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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS – UCP DO HOSPITAL.
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2023-11-13T09:59:05.260231-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE – AHCROS, PARA IMPLANTAÇÃO DE 
UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS – UCP 
DO HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos 
e oitenta mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde 
– AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do auxílio financeiro é auxiliar na execução da obra de 
implantação de Unidade de Cuidados Prolongados UCP do Hospital da AHCROS 
de Constantina, conforme plano de trabalho apresentado pela Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em 03 (três) parcelas, conforme cronograma de 
desembolso apresentado pela Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e 
consentimento do Município.
Art. 2º. O Município, através do setor de engenharia, deverá realizar o 
acompanhamento da evolução da obra para fins de fiscalização da correta 
aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade ao final de cada fase,
realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, 
concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na 
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, 
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres 
públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos 
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das 
devidas sanções legais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a 
Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 122 de 10 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 122 de 10 de 
novembro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, 
PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE CUIDADOS PROLONGADOS – UCP DO 
HOSPITAL”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei buscando autorização para o 
município de Constantina conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção 
social, à AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde com 
a finalidade de auxiliar na execução da obra de implantação de Unidade de 
Cuidados Prolongados UCP do Hospital da AHCROS de Constantina, conforme 
plano de trabalho e conforme projeto em anexo.
A AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, 
entidade hospitalar filantrópica, única em nosso Município e que atende uma 
grande demanda em Constantina na Região, desempenhando importante e 
fundamental papel na área da saúde, realizando anualmente inúmeras 
internações e procedimentos, exames diagnósticos, além de possuir 
atendimento SUS - Sistema Único de Saúde, e de contar com atendimento 
SAMU/Salvar, plantão médico 24 horas, Centro de Diagnósticos que realiza 
exames de ultrassonografia, raio-X, densitometria óssea e eletrocardiograma. 
Diante da ampliação e modernização de sua estrutura física, a AHCROS 
promoverá a implantação de Unidade de Cuidados Prolongados UCP do Hospital 
tão necessária em nosso Município, visto que as pessoas que necessitam deste 
tipo de acolhimento, buscam pelo serviço em outros municípios da região, 
causando dificuldades para os internados e para os familiares.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Segue anexo o Plano de Trabalho e Projeto, indicando o valor investido, 
valor requerido e fases de implantação.
Através do setor de engenharia, o Município realizará o acompanhamento 
da obra para verificar a correta aplicação dos valores, realizando eventuais 
apontamentos que se fizerem necessários.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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