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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 127, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.278, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE O REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.278 de 07 de
novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O prazo final para que o contribuinte faça a solicitação de adesão ao
incentivo de que trata esta Lei, é de 15 de dezembro de 2023.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 07 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 127 de 13 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 127 de 13 de
novembro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.278, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE
O REFIS”.
A alteração proposta na lei recentemente sancionada, alterando a data
limite para adesão ao REFIS para o dia 15 de dezembro de 2023, se faz
necessária pois após o dia 16 de dezembro, a empresa responsável pelo sistema
de informática da secretaria municipal da fazenda, Delta, estará instalando a
nova versão do programa, realizando treinamentos dos servidores que irão
trabalhar com o sistema, impossibilitando que se realize os termos de adesão
após esta data, sendo que está previsto o término após a virada do ano.
Como não haverá sistema na secretaria da fazenda para realizar a adesão
dos contribuintes, e afim de evitar transtornos para os mesmos, entendemos
necessário e urgente a alteração da data limite, sendo a mesma data da proposta
original enviada pelo Executivo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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