ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 129, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant Função Carga horária semanal Venc. Básico
01 Terapeuta Ocupacional 20hs R$ 2.800,00
II.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
Quant Função Carga horária semanal Venci. Básico
01 Musicoterapeuta 20hs R$ 2.800,00
01 Pscicomotricista 20hs R$ 2.800,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal,
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos
em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de
indivíduos.
Descrição Analítica: Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e
recreativas; elaborar programas de tratamento avaliando as consequências
deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para
fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira,
couro, argila, tecido, corda e outros; motivar para o trabalho, valorizando a
expressão criadora do indivíduo; proporcionar condições para que os
trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados
através da participação de concursos e exposições; avaliar a participação do
indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;
avaliar os trabalhos realizados; promover atividades sócio recreativas;
promover reuniões, visando o melhor atendimento dos particulares;
participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres
sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras
tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo em Terapia Ocupacional
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNICIONAL: MUSICOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Musicoterapeuta: O(a) Musicoterapeuta, trabalha
utilizando técnicas específicas através da relação do ser humano com os sons
para aplicar métodos terapêuticos prevenindo, habilitando e reabilitando
usuários. Nesse sentido o profissional se utiliza de protocolos e
procedimentos da musicoterapia para prestar serviços em equipes
multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os
campos de atuação na área clínica, educacional e social.
Descrição Analítica: As atribuições do profissional dentro do Centro
Municipal de Atendimento Especializado estariam ligadas as seguintes
propostas: Restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do(a) aluno(a);
Articular elementos científicos aos culturais, conhecimento científico à
prática sonoro-musical e às práticas sociais; Realizar tratamento grupal ou
individual utilizando-se de procedimentos da musicoterapia. Utilizar
instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar alunos(as) com distúrbios
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da fala e da audição ou com outros transtornos tratados pelo centro;
trabalhar com o(a) estudante que possui dificuldades de aprendizagem;
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar
tarefas pertinentes à área de atuação conforme suas competências
profissionais.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais (contratação conforme demanda
manifesta)
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Música e especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICOMOTRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: O psicomotricista é um profissional especializado que
atua de forma a desenvolver diversos aspectos dos usuários com base no
movimento do corpo, melhorando questões emocionais, cognitivas e motoras
Descrição Analítica: As atribuições giram em torno de: Atuar na área de
especialidade na interface educação, saúde e cultura, avaliando, prevenindo,
e observando o indivíduo em sua relação com o ambiente; Estimular o
movimento do corpo e técnicas corporais a fim de promover o
desenvolvimento integral do usuário, sempre tendo em vista as necessidades
do usuário; primar pela evolução de aspectos afetivos e cognitivos dos
usuários utilizando-se de técnicas específicas da psicomotricidade; Realizar
relatórios em sua área de atuação; Contribuir com a equipe multiprofissional
para a avaliação e perspectiva integrada do usuário.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Educador físico ou fisioterapeuta com
especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 129 de 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 129 de 23
de novembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar contratações emergenciais e temporárias
para suprir demanda passageira e de excepcional interesse público no
quadro de servidores municipais da secretaria municipal de saúde e
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, para a
implementação dos programas junto ao Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado (CMAEE) de nosso Município, instituído pela Lei
municipal nº 4.267, de 04 de outubro de 2023, para atendimento
especializado de crianças e adolescentes com transtornos de aprendizagem,
transtornos globais do desenvolvimento, deficiências ou neuro divergências,
as quais possam influenciar no processo de aprendizagem, sendo
contratados profissionais de forma multisetorial das secretarias de educação,
saúde e assistência social.
Para completarmos o quadro de profissionais do CMAEE, se faz
necessária a contratação emergencial dos cargos de um Terapeuta
Ocupacional 20 horas semanais lotado na secretaria de saúde, mais um
Musicoterapeuta e um Pscicomotricista, ambos 20hs semanais, lotados na
secretaria de educação. Para estabelecer o valor dos vencimentos foram
analisadas e feita a média de vencimentos de outros municípios, chegando ao
vencimento de R$ 2.800,00.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal