ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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PROJETO DE LEI Nº. 133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO
LETIVO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias para suprir demanda da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental –
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (dois) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica,
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Professor área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de
trabalho de 22 horas/semanais:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais
e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano - DRU, séries
finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
d) 04 (quatro) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica;
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f) 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
g) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação
infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
l) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Espanhola, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares:
a) 14 (quatorze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme
necessidade específica;
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal
de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme
necessidade específica.
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais,
com habilitação específica, conforme necessidade específica.
VI. Nutricionista:
a. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com
habilitação específica, conforme necessidade.
b. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica, conforme necessidade.
VII. Monitor Escolar: 55 (cinquenta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de
25 horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou
estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou
Licenciaturas, conforme necessidade específica.
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VIII. Auxiliar de Biblioteca: 06 (seis) vagas para jornada de trabalho de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais,
com habilitação específica.
XI. Assistente Social: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, com habilitação específica;
XII. Psicopedagoga: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, com habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;
XIII. Monitor de Informática: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica;
XIV. Agente de Portaria: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 40 horas
semanais;
XV. Monitor de Esporte: 01 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas
semanais, devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de
Educação Física (licenciatura e/ou bacharel), conforme necessidade específica;
XVI. Zelador: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores
do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004
e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº.
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de
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provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo,
conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: R$ 1.909,32 (um mil, novecentos e nove reais e trinta e dois
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos;
organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, realizado para a educação infantil e/ou
anos iniciais do ensino fundamental e para anos finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação
específica para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais
do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de
conhecimento específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência
nos anos finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas;
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polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa;
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocálos nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda;
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 736,42 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas;
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa;
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocálos nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda;
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
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a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos
de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos
alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar os
devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes
ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios,
memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas
em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela
unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar
e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar
termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir
e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas
e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
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ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.915,30 (dois mil, novecentos e quinze reais e trinta
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a
saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar
programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem
como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a
alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre
a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para
promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação,
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional,
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e
nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências
nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar
programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a
legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde
coletiva.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 5.830,59 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e
nove centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a
saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar
programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem
como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a
alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre
a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para
promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação,
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional,
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e
nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências
nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar
programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a
legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde
coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte
e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças
e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas
e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere
à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar
as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a
coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia,
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade
ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade,
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastarse, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal
dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de
acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda,
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem
como da documentação relativa ao município constantes de publicações de
interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar
os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca;
orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo
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patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores,
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas
em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer;
contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do
desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades
esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando
pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se
pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração,
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual,
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e
cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as
Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis,
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo,
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que
possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 5.830,60 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam
a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar
pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na
órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico;
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 5.829,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da
população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias
em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de
prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica
Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania;
executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover
assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 3.741,49 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e
quarenta e nove centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho
de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar
e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição
de ensino público no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais
perturbações no processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade
educativa, favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de
acordo com as características e particularidades dos indivíduos do grupo,
realizando processos de orientação; realizar intervenção psicopedagógica,
visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o
indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; realização de
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e
intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados
pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e
instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes
com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; identificar
alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos
cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das
dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a
análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em
trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e
supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de
pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem
planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas
propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa
em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as
profissões, à exceção da primeira, devem possuir capacitação e título de
especialista na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos;
auxiliar na instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios;
trabalhar em conjunto com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas
atividades desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem como da
Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os
materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar
a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação
na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PORTARIA
VENCIMENTO: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a supervisão dos
serviços de limpeza, distribuição da correspondência externa, portaria
permanente, adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda e tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Abrir e fechar portas e janelas das repartições no
início e no término do expediente; Supervisionar os serviços de limpeza e
conservação das instalações do Prédio; Distribuir o pessoal destinado ao
recebimento e entrega de correspondência externa; Manter a portaria
permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das
repartições; Hastear e arriar o Pavilhão Nacional, Estadual e Municipal. Fazer
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de
acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações
para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não
autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Atender ás
chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao conhecimento das autoridades
competentes quaisquer irregularidades verificadas; Executar outras tarefas
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte
e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física
e esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descrição Analítica: Orientar na preparação física e esportiva de modo
equilibrado, de acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as
regras simplificadas de jogos; oportunizar situações de jogos para os
integrantes; organizar material para o bom andamento da atividade;
acompanhar os eventos esportivos que envolvam o município; incentivar a
pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo livre com
a pratica de esportes e combater o uso de drogas; garantir a segurança daqueles
sob sua orientação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6º semestre do Cursos de Educação
Física (Licenciatura e/ou Bacharel).
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros;
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina;
varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de
oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em
próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando
nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento
e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega
e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos
agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios
e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer
natureza, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 133 de 23 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 133 de 23 de
novembro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2024”.
Sendo a educação um dever do Poder Público municipal, uma garantia
Constitucional, diante da chegada do ano escolar de 2024 e considerando a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto,
o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades emergenciais e
temporárias da rede municipal de ensino do município de Constantina, para
possibilitar o início do ano letivo de 2024, além de atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação e da educação em turno integral, além da
abertura e funcionamento do CMAEE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal