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materia nº 133/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2024.
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2023-11-27T18:35:57.241904-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E 
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO 
LETIVO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias para suprir demanda da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental –
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (dois) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica, 
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Professor área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de 
trabalho de 22 horas/semanais:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais 
e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos 
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano - DRU, séries 
finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
d) 04 (quatro) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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f) 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
g) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação 
infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
l) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Espanhola, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares: 
a) 14 (quatorze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme 
necessidade específica;
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal 
de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme 
necessidade específica.
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica, conforme necessidade específica. 
VI. Nutricionista: 
a. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com 
habilitação específica, conforme necessidade. 
b. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica, conforme necessidade. 
VII. Monitor Escolar: 55 (cinquenta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 
25 horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou 
estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou 
Licenciaturas, conforme necessidade específica.
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VIII. Auxiliar de Biblioteca: 06 (seis) vagas para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica.
XI. Assistente Social: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, com habilitação específica;
XII. Psicopedagoga: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, com habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;
XIII. Monitor de Informática: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica;
XIV. Agente de Portaria: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 40 horas 
semanais;
XV. Monitor de Esporte: 01 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas 
semanais, devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de 
Educação Física (licenciatura e/ou bacharel), conforme necessidade específica;
XVI. Zelador: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos 
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores 
do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, 
pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 
e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes 
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de 
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provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: R$ 1.909,32 (um mil, novecentos e nove reais e trinta e dois 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração 
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; 
organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir 
para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os 
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e 
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, realizado para a educação infantil e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental e para anos finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
específica para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais 
do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de 
conhecimento específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência 
nos anos finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios 
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar 
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza 
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; 
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá￾los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; 
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e 
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR 
VENCIMENTOS: R$ 736,42 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios 
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar 
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza 
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; 
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá￾los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; 
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e 
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa 
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos 
de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos 
alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar os 
devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de 
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes 
ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, 
memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais 
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher 
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala 
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de 
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e 
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas 
em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela 
unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar 
e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar 
termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir 
e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas 
e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa 
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência 
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ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.915,30 (dois mil, novecentos e quinze reais e trinta 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a 
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a 
saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar 
programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem 
como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a 
alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre 
a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para 
promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar 
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, 
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou 
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e 
nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências 
nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em 
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a 
legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde 
coletiva.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 5.830,59 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e 
nove centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a 
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a 
saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar 
programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem 
como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a 
alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre 
a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para 
promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar 
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, 
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou 
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e 
nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências 
nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em 
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a 
legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde 
coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte 
e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças 
e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas 
e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere 
à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar 
as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a 
coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar 
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, 
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar￾se, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal 
dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando 
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de 
acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, 
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem 
como da documentação relativa ao município constantes de publicações de 
interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar 
os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; 
orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
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patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas 
em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; 
contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do 
desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em 
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas 
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades 
esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando 
pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se 
pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, 
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a 
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e 
cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as 
Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, 
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, 
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que 
possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito 
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 5.830,60 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos 
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam 
a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar 
pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na 
órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 5.829,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta 
e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de 
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da 
população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias 
em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de
prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica 
Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; 
executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover 
assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 3.741,49 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e 
quarenta e nove centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho 
de prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar 
e orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição 
de ensino público no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais 
perturbações no processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade 
educativa, favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de 
acordo com as características e particularidades dos indivíduos do grupo, 
realizando processos de orientação; realizar intervenção psicopedagógica, 
visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o 
indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; realização de 
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de 
instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e 
intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados 
pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e 
instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a 
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; 
orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes 
com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; identificar 
alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos 
cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; 
participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das 
dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e 
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a 
análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos 
trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em 
trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e 
supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de 
pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem 
planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas 
propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa 
em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as 
profissões, à exceção da primeira, devem possuir capacitação e título de 
especialista na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como 
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como 
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos; 
auxiliar na instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios; 
trabalhar em conjunto com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas 
atividades desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na 
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem como da 
Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os 
materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar 
a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação 
na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PORTARIA
VENCIMENTO: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a supervisão dos 
serviços de limpeza, distribuição da correspondência externa, portaria 
permanente, adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e 
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda e tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Abrir e fechar portas e janelas das repartições no 
início e no término do expediente; Supervisionar os serviços de limpeza e 
conservação das instalações do Prédio; Distribuir o pessoal destinado ao 
recebimento e entrega de correspondência externa; Manter a portaria 
permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das 
repartições; Hastear e arriar o Pavilhão Nacional, Estadual e Municipal. Fazer 
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; 
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de 
acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações 
para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; 
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Atender ás 
chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao conhecimento das autoridades 
competentes quaisquer irregularidades verificadas; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte 
e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física 
e esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descrição Analítica: Orientar na preparação física e esportiva de modo 
equilibrado, de acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as 
regras simplificadas de jogos; oportunizar situações de jogos para os 
integrantes; organizar material para o bom andamento da atividade; 
acompanhar os eventos esportivos que envolvam o município; incentivar a 
pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo livre com 
a pratica de esportes e combater o uso de drogas; garantir a segurança daqueles 
sob sua orientação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6º semestre do Cursos de Educação 
Física (Licenciatura e/ou Bacharel).
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; 
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; 
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; 
varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de 
oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em 
próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando 
nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento 
e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega 
e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de 
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos 
agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de 
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios 
e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer 
natureza, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 133 de 23 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 133 de 23 de 
novembro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2024”.
Sendo a educação um dever do Poder Público municipal, uma garantia 
Constitucional, diante da chegada do ano escolar de 2024 e considerando a 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, 
o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades emergenciais e 
temporárias da rede municipal de ensino do município de Constantina, para 
possibilitar o início do ano letivo de 2024, além de atender as demandas da 
Secretaria Municipal de Educação e da educação em turno integral, além da 
abertura e funcionamento do CMAEE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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