ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA
SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
01 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.914,68
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e
zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos
animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução das
tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações
para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem,
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa
ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de
declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam
detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de
trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo
município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 134 de 23 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 134 de 23 de
novembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA”.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que
o Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu
quadro de pessoal, no condizente a Médico Veterinário, para suprir sua falta em
período de férias e em casos de afastamento e/ou apresentação de atestado
médico. No presente caso, a servidora que ocupa o referido cargo, estará
entrando de férias no dia 01 de dezembro de 2023.
Ressaltamos que o cargo ora solicitado é de suma importância para que
possamos dar continuidade ao serviço público, em especial o SIM, Serviço de
Inspeção Municipal, o qual requer integralidade na sua rotina de fiscalização.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de novembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal