br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 135/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 135, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.028/2004 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1769

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 135, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.028/2004 QUE 
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI 
O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal 2.028/2004, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de 
Carreira do Magistério Público Municipal de Constantina, cria o respectivo 
quadro de cargos e vencimentos e estabelece outras providências e em 
consonância com os princípios básicos da Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional, Lei nº 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação, Lei 
nº Lei 14.113/2020, Lei nº 11.738/2008 e Resolução CNE/CEB nº 2/2009. 
(Redação dada pela Lei nº 2699/2009).”
Art. 2º. Ficam incluídos os incisos V, VI e VII, no artigo 3º, da Lei Municipal 
2.028/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Vencimento inicial: é o valor obtido da soma do padrão referencial mais a 
quantia constante para o nível I da Classe A, da tabela do artigo 31, o qual 
não poderá ser inferior ao estabelecido como “piso salarial nacional”.
VI - Padrão Referencial: é o valor fixado por Lei Municipal para base de cálculo 
do vencimento inicial e das gratificações do Magistério Público Municipal, que 
não tem relação com o piso salarial nacional do magistério fixado pela União. 
VII – Piso Salarial Nacional: é o valor devidamente fixado pela União não 
influente no Padrão Referencial e/ou demais gratificações.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4º da Lei Municipal 
2.028/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - PISO SALARIAL PROFISSIONAL definido por lei específica, com 
remuneração condigna para todos e, no caso dos profissionais do magistério
local, corresponde ao vencimento inicial previsto no inciso V do artigo 3º desta 
Lei, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Nacional.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Fica alterado o § 1º do artigo 11 da Lei Municipal 2.028/2004, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. A mudança de classe importará numa retribuição pecuniária incidente 
sobre o padrão referencial, conforme estabelecido no quadro do artigo 31 desta 
Lei.”
Art. 5º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal 2.028/2004, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A carreira do Magistério Público Municipal é constituída pelo cargo de 
provimento efetivo de professor/a e estruturada em quatro classes, disposta 
gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma 
compreendendo três níveis de habilitação, estabelecida de acordo com a 
formação pessoal.”
Art. 6º. Fica alterada a redação do artigo 19º e revogado seu § 3º, da Lei 
Municipal 2.028/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19º. Os níveis serão designados pelos algarismos 1, 2, e 3 e serão 
conferidos de acordo com as seguintes exigências:
Nível 1 - formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de 
graduação plena para educação infantil e/ou séries iniciais do ensino 
fundamental; licenciatura plena, específica para as séries finais do ensino 
fundamental ou formação obtida através de programas de formação 
pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96;
Nível 2 - formação específica em curso de pós-graduação de Especialização, 
desde que haja correlação com o curso superior na área da educação;
Nível 3 - formação específica em curso de pós-graduação de Mestrado ou 
Doutorado, desde que haja correlação com o curso superior na área da 
educação.”
Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 21 da Lei Municipal 2.028/2004, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O recrutamento para os cargos de professor far-se-á, para a classe 
inicial, mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com as 
respectivas habilitações e observadas as normas gerais constantes do regime 
jurídico dos servidores municipais.”
Art. 8º. Fica incluído o Parágrafo único e alterada a redação do artigo 22 da 
Lei Municipal 2.028/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
“Art. 22. Os concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor 
serão realizados segundo os níveis e/ou áreas da educação básica atendidos 
pelo Município, exigindo-se as seguintes formações:
I - para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, 
específico para educação infantil;
II - para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso 
superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino 
fundamental;
III - para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso 
superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos 
do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
IV - para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física e Inglês na 
Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura 
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área 
correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 
9.394/96.
Parágrafo único. Para o cargo de professor de educação física, além da 
formação indicada no inciso IV deste artigo será exigida a inscrição no 
respectivo conselho de classe da categoria.”
Art. 9º. Fica revogado o artigo 23 da Lei Municipal 2.028/2004.
Art. 10. Fica alterada a redação do caput do artigo 31, dos incisos I e II da 
Lei Municipal 2.028/2004, passando a vigorar com a seguinte redação; 
revoga o parágrafo único e acrescenta os § 1º e § 2º, no artigo 31:
“Art. 31. O vencimento inicial da carreira será a soma das quantias constantes 
na tabela do inciso I, “classe A”, “nível 1”, com o valor definido no padrão 
referencial fixado no artigo 32. 
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
CLASSES NÍVEIS
1 2 3
A R$ 573,00 R$ 860,00 R$ 1.146,00
B R$ 955,00 R$ 1.242,00 R$ 1.528,00
C R$ 1.146,00 R$ 1.432,00 R$ 1.719,00
D R$ 1.528,00 R$ 1.814,00 R$ 2.101,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
4
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CÓDIGO VALOR
FG – 1 R$ 575,00
FG – 2 R$ 955,00
§1º. As mudanças de classe e/ou de nível importará em uma retribuição 
pecuniária de acordo com a tabela do inciso I deste artigo; 
§2º. O valor das Funções Gratificadas corresponderá aos da tabela do inciso II 
deste artigo.”
Art. 11. Fica alterada a redação do artigo 34 da Lei Municipal 2.028/2004, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O profissional de educação que atuar em escola de difícil acesso, 
perceberá a gratificação de 30% (trinta por cento), calculada sobre o 
vencimento inicial de acordo com a classe e nível de atuação de cada 
profissional proporcionalmente à jornada efetivamente trabalhada.”
Art. 12. Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 2.028/2004, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar 
as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os 
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e 
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação 
infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do 
Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
5
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, 
específico para educação infantil;
b) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: curso 
superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino 
fundamental;
c) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso 
superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos 
do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
d) para a docência das disciplinas de Arte e Inglês na Educação Infantil e no 
Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as 
disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e 
formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96;
e) para a docência da disciplina de Educação Física na Educação Infantil e no 
Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as 
disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e 
formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; inscrição no 
respectivo conselho de classe da categoria.
* Idade: Mínima: 18 anos”
Art. 13. As demais disposições da Lei Municipal 2.028/2004 e suas 
alterações posteriores permanecem inalteradas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
6
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 135 de 01 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 135 de 01
de dezembro de 2023, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.028/2004 QUE 
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei buscando realizar alguns ajustes junto ao Plano, o Poder Executivo, 
através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Fazenda, 
Secretaria da Administração, Controle Interno, Assessoria Jurídica e 
Procuradoria Municipal levantaram a necessidade de mudanças a serem 
feitas de forma imediata. 
A Lei Municipal nº 2.028/2004 e suas alterações posteriores, tratam 
de definições e conceituações importantes, especialmente acerca dos 
vencimentos, piso, classes, níveis, formações, dentre outras questões 
inerentes ao quadro destes servidores.
Todavia, entendimentos extensivos e conflitantes acerca destas 
conceituações e definições demandam um aclaramento da legislação para 
garantir segurança jurídica. 
Com efeito, na atualidade, por conta de possíveis interpretações 
antagônicas, poderá haver num futuro próximo um passivo material ao 
erário de aproximados R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
se mantido o texto atual da Lei. 
Ainda, estas atualizações, sobretudo a do quadro do inciso I do artigo
31, objetiva ratificar a vontade do legislador que, desde 2009, pela Lei 
Municipal nº 2.699/09, passou a exigir formação em curso superior para 
ingresso na docência, em atenção ao vigente artigo 40 da Lei que prevê 
expressamente a extinção dos cargos com formação exclusiva de magistério 
(nível médio). 
Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos 
Nobres Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado, vistos 
que atende, sobretudo, o interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →