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materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2023-12-21T14:00:39.146430-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a seguinte contratação
temporária e de excepcional interesse público para suprir demanda da 
Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais 5.829,37
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da 
Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos￾legislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos 
congêneres, acompanhar o procedimento municipal de Regularização Fundiária 
REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da 
Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de 
questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como 
projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, acompanhando 
os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou 
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município;
acompanhar e emprestar apoio ao procedimento municipal de Regularização 
Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de 
regularização de áreas habitadas ou não, propor medidas e políticas públicas 
sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de atuação; acompanhar 
programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de 
loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de 
ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização de 
atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração, 
acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e 
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o 
Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo 
(investido do necessário mandato); apoiar, quando solicitado, as Secretarias e 
Administração na prestação de informações aos órgãos do Poder Legislativo, 
Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam 
assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho 
em finais de semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) 
e registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito 
imobiliário, registral e urbanístico.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 136 de 01 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 136 de 01 de 
dezembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que 
o Poder Executivo Municipal possa suprir a necessidade temporária, em seu 
quadro de pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, com a 
contratação de um Consultor Jurídico – Advogado para dar prosseguimento à 
Regularização Fundiária do Bairro São Roque e de outros casos de REURB.
A necessidade de contratação é urgente, conforme já explicado 
pessoalmente aos Nobres Edis, em razão da necessidade de implementarmos o 
REURB em nosso Município, visto que somente agora os estudos necessários, 
realizados pela empresa Metrocil foram concluídos, sendo indispensáveis para 
a implementação do referido programa.
Quanto a questão de carga horária e vencimentos para o cargo 
temporário, importante ressaltar que por determinação do artigo 5º da 
Constituição Federal deverá haver isonomia salarial para cargos e funções de 
igual natureza, com atribuições iguais ou assemelhadas, sendo dessa forma 
utilizado como parâmetro o cargo de Procurador municipal, com a mesma carga 
horária e vencimentos. Ainda, por ser cargo de conhecimento técnico com 
legislação própria que regulamenta a profissão, há que se observar os ditames 
da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que institui o estatuto da 
advocacia, que rege o presente cargo, o de Procurado e de Assessor Jurídico.
A necessidade de urgência dar-se-á inclusive pela necessidade de 
encaminhamento a esta Casa os Projetos de Lei de regramento do REURB, a ser 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
realizado pelo profissional a ser contratado, motivo pelo qual rogamos a 
apreciação urgente deste pleito.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na 
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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