ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE
2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15
de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente
Portela-RS e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
entidade, o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 139 de 12 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 139 de 12
de dezembro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE
PORTELA-RS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a redação do artigo 2º da
Lei 3.935/2021, alterando o valor de repasse mensal ao Hospital Santo
Antônio de Tenente Portela dos atuais R$ 45.000,00 para R$ 49.500,00
mensais para que possamos assim, renovar o nosso convênio com a
instituição hospitalar que vence no final de dezembro de 2023.
O aumento de valor de repasse é necessário para podermos continuar
com o convênio, uma vez que o valor atual se encontra defasado em virtude
da grande alta nos preços e custos com os insumos hospitalares (assim como
os custos gerais), e, considerando que se o Município de Constantina
necessitasse desembolsar os valores de forma individual para cobrir os
atendimentos realizados pela instituição, teríamos que desembolsar valores
muito superiores aos repassados.
Ressalta-se, que a referida entidade hospitalar presta serviços e
atendimento nas mais diversas especialidades, dentre elas: traumatologia,
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica,
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia, pediatria, ginecologia e
obstetrícia e bucomaxilofacial, contando com um quadro clínico de altíssima
qualidade e capacidade, onde são realizados, inclusive, vários procedimentos
cirúrgicos dos mais diversos.
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É de grande importância e interesse social mantermos essa parceria
no atendimento à saúde de nossa comunidade, mantendo o desenvolvimento
e a conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade
na atenção especializada em saúde nesse Pronto Atendimento à população
do município de Constantina.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal