ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$ 2.805,38
02 Enfermeiro 40hs R$ 5.829,37
01 Motorista 40hs R$ 2.151,97
01 Médico 12hs R$ 4.945,90
01 Agente Comunitário de Saúde 40hs R$ 2.604,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 736,56
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
II. Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Tesoureiro 40hs R$ 3.607,45
III. Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
01 Motorista 40hs R$ 2.151,97
01 Operador de Máquinas 40hs R$ 2.747,61
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
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Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de
dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência
dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
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condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de prénatal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
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somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte
de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregarse do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como:
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira,
carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir
valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra,
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação, Categorias C, D ou E.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando
contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e
encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques
e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por
ocasião da posse.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 140 de 12 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 140 de 12 de
dezembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto às Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de
Obras e Viação de cargos essenciais para desenvolver o serviço público.
Em que pese ter sido realizado certame público para o cargo de tesoureiro
constante no presente Projeto de Lei, até não vencer os prazos legais para
realizar a nomeação do aprovado, necessitamos realizar a contratação
emergencial e temporária do mesmo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal