ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXA O VALOR DE SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. A presente Lei fixa o valor de subsídio dos conselheiros tutelares do
município de constantina, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 3.390 de
31 de março de 2015.
§ 1º. O valor de subsídio é fixado em R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e
cinquenta reais).
§ 2º. Sobre o valor de subsídio deverá ser realizado os descontos estabelecidos
em Lei, como tributos e contribuições previdenciárias, observado o parágrafo
único do artigo 51 da Lei Municipal nº 3.390 de 31 de março de 2015.
§ 3º. O subsídio dos conselheiros tutelares será reajustado na mesma data e no
mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogando
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 141 de 12 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 141 de 12 de
dezembro de 2023, que “FIXA O VALOR DE SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA NOS TERMOS DO ARTIGO 51
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015”.
O presente Projeto de Lei visa atender ao pedido do CMDCA e do
Ministério Público de nossa Comarca para que fosse revisto o subsídio pago aos
conselheiros tutelares de nosso Município, visto a importância do cargo para a
sociedade e pelo fato de ser muito inferior à média de outros municípios do
nosso porte.
Como bem justificado pelos requerentes, a importância do serviço
desempenhado por estes trabalhadores é de fundamental para a sociedade,
merecendo a valorização e reconhecimento aos mesmos, tanto pela sociedade,
como pelo Poder Púbico.
Atualmente nossos conselheiros recebem o valor bruto de R$ 1.958,28,
onde após os devidos descontos legais, recebem líquido R$ 1.742,87, sem a
possibilidade de horas extras ou outras vantagens, visto o cargo ser honorífico,
de dedicação plena. Este valor encontra-se muito defasado ao importante papel
social dos conselheiros tutelares, necessitando uma correção dentro das
possibilidades dos cofres municipais, o que, após estudo, foi possível atender
em parte o pedido, propondo um aumento de 20% sobre o valor bruto. O
percentual de 25% requerido, neste momento não é possível.
No entanto, procurando conferir um valor um pouco mais digno a estes
trabalhadores, chegamos ao valor bruto de R$ 2.350,00 mensais, de onde
haverá descontos previdenciários e legais.
Ainda, se faz necessário estabelecermos em Lei o valor do subsídio dos
conselheiros tutelares para que possamos dar cumprimento aos preceitos do
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artigo 51 da Lei municipal nº 3.390 de 31 de março de 2015, o qual reza que:
“Art. 51 O subsídio do cargo de conselheiro tutelar será definido em Lei
específica.”
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência., visto
a necessidade de aprovação ainda neste ano, visto que 2024 é ano eleitoral,
onde há certos impedimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal