| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 15/2023 de 20 de dezembro de 2023. Proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no Município de Constantina. |
| native_id | 1779 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI 15/2023 de 20 de dezembro de 2023. Proíbe a queima de fogos de artifício com estampido no Município de Constantina. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica proibido no Município de Constantina a queima de fogos de artifício que produzam estampidos, ruídos ou explosões sonoras em qualquer ambiente ou local que não isole completamente o impacto sonoro. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício com estampido aqueles que possuem componentes pirotécnicos destinados à produção de barulhos, ruídos, estampidos ou explosões, incluindo, mas não se limitando a rojões, bombas, morteiros e outros artefatos similares. § 2º Fogos de artifício de efeitos visuais sem produção de ruídos, como fogos de luzes, fagulhas, efeitos luminosos, entre outros, são permitidos em qualquer ambiente ou local do Município, desde que não causem ruídos danosos à saúde humana ou animal e ao meio ambiente. § 3º Pessoas, físicas ou jurídicas, autorizadas mediante ato de liberação específico emitido pela Prefeitura poderão realizar espetáculos pirotécnicos controlados, desde que cumpram os padrões estabelecidos de: I - segurança; II - preservação ambiental; III - horários definidos para minimizar impactos sonoros. Art. 2º A violação do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br III – apreensão dos fogos de artifício com estampido e demais equipamentos utilizados na infração. § 1º Não será aplicada a penalidade de multa na primeira infração. § 2º A penalidade de multa, aplicada a partir da segunda infração, será graduada conforme as disposições do Código de Posturas do Município e limitada ao valor máximo de 1 (um) salário mínimo nacional Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Constantina – RS, 20 de dezembro de 2023. Angelo Guaresi Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA Esta proposição visa proteger o bem-estar e a saúde da população, bem como o sossego de pessoas e animais, reduzindo os riscos de acidentes e danos ao meio ambiente causados pelos fogos de artifício com estampido. A proibição proposta se concentra nos elementos que produzem ruídos sonoros, preservando a possibilidade de celebração por meio de fogos de artifício silenciosos, garantindo, assim, a segurança e o direito ao lazer de todos. Ademais, essa medida está alinhada aos princípios de proteção animal, minimizando o estresse e sofrimento causado especificamente às pessoas com deficiências, crianças e idosos, bem como aos animais de estimação, animais selvagens e à fauna em geral, cujo bem-estar é afetado pelos estrondos e barulhos causados por fogos de artifício, sobretudo nas datas festivas. Reitera-se que a proibição busca fomentar alternativas mais sustentáveis e seguras para celebrações, incentivando o uso de fogos de artifício que proporcionem espetáculos visuais sem impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, ou ainda em regiões tão afastadas que tornem seus efeitos absolutamente imperceptíveis a qualquer outro indivíduo. Deste modo, é possível garantir que o uso da propriedade de cada um não afete materialmente a saúde dos demais. Tendo isso em vista, solicito o apoio dos pares para que seja aprovada a presente proposição. Constantina – RS, 20 de dezembro de 2023. Angelo Guaresi Vereador