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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 06/2023
“REJEITA INTEGRALMENTE O VETO AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 11/2023”
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Rejeita o veto prolatado pelo Prefeito Municipal relativo ao
Projeto de Lei nº 11/2023.
Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, aos 21 de
dezembro de 2023
ARI DIRCEU GIACOMINI
Vereador
EDEVAL BORCIONI
Vereador
ANGELO GUARESI
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023.
Senhor Presidente, colegas vereadores e vereadoras:
Nos termos do Contraparecer emitido pelo Gabinete da Liberada, bem
como o estudo do impacto financeiro, documentos que segues em anexo e que serve de
justificativa para o Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº 11/2023.
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, aos 21 de
dezembro de 2023.
ARI DIRCEU GIACOMINI
Vereador
EDEVAL BORCIONI
Vereador
ANGELO GUARESI
Vereador
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