br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1782

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T11:05:10.494774-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação 
temporária para suprir demanda da Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 30hs 8.774,10
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e 
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar 
sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder 
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos 
onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de 
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, 
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar 
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer 
arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das 
proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do 
Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de 
construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre 
questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; 
executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 30 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 142 de 18 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 142 de 18 de 
dezembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a 
contratação emergencial e temporária para suprir demanda da Secretaria de 
Administração com a contratação de um engenheiro civil com carga horária de 
30 horas semanais em razão de o contrato atual estar vencendo no início de 
janeiro de 2024.
Necessitamos da ampliação de 10 horas em relação às 20 horas da 
contratação atual, visto que além da grande quantidade de trabalhos no 
departamento de engenharia do Município, necessitaremos que o engenheiro 
acompanhe o processo de regularização fundiária do bairro São Roque que 
estamos iniciando, e que terá um aumento significativo de trabalho junto ao 
departamento de engenharia e jurídico.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →