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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 145 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA RATIFICAR A ACEITAÇÃO CONTIDA
NAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO INSTITUÍDAS EM FAVOR
DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar a aceitação
contida nas escrituras públicas de concessão de direito real de uso instituídas
em favor do Município, constantes nas seguintes matrículas do Registro de
Imóveis da Comarca de Constantina:
a) Matrícula nº 634, CDRU instituída por Esporte Clube Guardinha;
b) Matrícula nº 7.558, CRDU instituída por Mitra Diocesana de Frederico
Westphalen;
c) Matrícula nº 11.892, CRDU instituída por Sociedade Recreativa Comercial e
Cultural de Constantina;
d) Matrícula nº 11.982, CRDU instituída por Mitra Diocesana de Frederico
Westphalen;
e) Matrícula nº 14.445, CRDU instituída por Esporte Clube 13 de Junho;
f) Matrícula nº 15.991, CRDU instituída por Grêmio Esportivo e Recreativo São
Marcos.
Art. 2º. Fica autorizado o Município realizar obras e investimentos nos imóveis
para melhorias, ampliações e outras que o Poder Público entender necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 145 de 20 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 145 de 20 de
dezembro de 2023, que “AUTORIZA RATIFICAR A ACEITAÇÃO CONTIDA NAS
ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
INSTITUÍDAS EM FAVOR DO MUNICÍPIO”.
O presente Projeto de Lei busca autorização do Poder Legislativo para que
possamos ratificar a aceitação contida nas escrituras públicas de concessão de
direito real de uso instituídas em favor do município de constantina, referente
a bens imóveis cedidos para nosso uso pela Mitra Diocesana, clubes do interior
e cidade.
Com o intuito de realizar a manutenção e melhorias destes espaços para
atender a finalidades públicas de interesse do Poder Público, foi verificado que
não houve lei autorizativa nos anos em que foram instituídas tais concessões, o
que necessita de regularização através de lei, ratificando assim a aceitação das
CRDUs contidas nas escrituras e nas matrículas dos imóveis, e, ao mesmo
tempo, promovendo a prorrogação do direito instituído em mais 25 anos, o que,
após diálogo com as entidades envolvidas, todas manifestaram o interesse em
manter a concessão para o Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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