ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO
À PRODUÇÃO PECUÁRIA – CONSTANTINA
PRODUZ MAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo Pecuário –
CONSTANTINA PRODUZ MAIS, objetivando a melhoria e o aumento da
produção pecuária, sendo que, para o desenvolvimento do Programa, fica o
Município autorizado a conceder aos produtores rurais, a título de fomento,
subsídio na execução de construções ligadas às atividades de avicultura,
suinocultura e/ou bovinocultura leiteira, mediante os critérios definidos nesta
Lei.
Art. 2º Conceder-se-á subsídio, referente às novas construções nos seguintes
termos:
I - Pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado de edificação,
limitado a 100 m² (cem metros quadrados) ao ano, para atividade de avicultura
com área mínima de 1000 m² (mil metros quadrados), sendo que a metragem
das instalações deverá constar na licença ambiental.
II - Pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado de edificação,
limitado a 100 m² (cem metros quadrados), ao ano, para atividade de
suinocultura com área mínima de 1000 m² (mil metros quadrados), sendo que
a metragem das instalações deverá constar na licença ambiental.
III - Pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), por metro quadrado de
edificação, para atividade de bovinocultura leiteira, limitado a 100 m² (cem
metros quadrados), ao ano, com área mínima de 1000 m² (mil metros
quadrados), sendo que a metragem das instalações deverá constar na licença
ambiental.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se nos casos de novas
construções e de ampliação da infraestrutura já existente no desenvolvimento
da atividade, desde que igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados).
Art. 3º Os subsídios que referem os incisos I, II, III serão concedidos ao produtor
(requerente) em 10 prestações anuais e consecutivas, conforme termo de
compromisso anexo, no valor máximo de R$ 30.000,0 (trinta mil reais) sendo
que a primeira parcela somente será paga após a apresentação da nota fiscal de
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produtor que comprove a entrega do primeiro lote e mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o subsídio, endereçado ao Prefeito Municipal;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Licença Ambiental Prévia e de Instalação;
d) Negativa de Débito Municipal do Requerente;
e) Extrato do último ano do Bloco de Produtor Rural do requerente;
f) Cópia do projeto/planta da construção ou ampliação com análise prévia;
g) Cópia da planta de construção de cisterna;
h) Comprovante de propriedade do imóvel onde será construída a instalação
agropecuária (certidão atualizada do Registro de Imóveis).
i) Laudo de vistoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e/ou do Setor de Engenharia, onde ateste a construção e metragem da mesma;
j) O requerente deverá assinar o termo de compromisso de que irá manter a
atividade em funcionamento pelo período mínimo de 10 (dez) anos, gerando
postos de trabalho, e receitas para o Município sob pena de devolução do
recurso recebido proporcionalmente pelos anos em que encerrar a atividade,
devidamente corrigido com atualização pelo IGPM e juros de 1% ao mês.
Parágrafo único. O requerimento e deferimento do subsídio deve ocorrer,
obrigatoriamente, antes do início das atividades de construção/ampliação.
Art. 4º Será concedido também um subsídio para a execução de nivelamento e
cascalhamento, nos seguintes termos:
I - fica autorizado o município a efetuar, com máquinas próprias ou
terceirizadas, o nivelamento do terreno construtivo na área a ser edificada até
os limites previstos na legislação municipal vigente, ou seja, a Lei Municipal nº
4.065 de 05 de abril de 2022, sendo o que exceder de responsabilidade do
proprietário/produtor, eximindo-se o município de tal encargo.
II - fica autorizado o município a efetuar, com máquinas próprias ou
terceirizadas, o cascalhamento no pátio de manobra de veículos, caminhões e
máquinas da propriedade, excluída a área na qual será realizada a edificação.
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Parágrafo único. O nivelamento e o cascalhamento de que trata este artigo
serão realizados apenas na área constante do projeto/aprovado da construção
ou ampliação apresentado anteriormente.
Art. 5º Serão os seguintes documentos exigidos para o início do pagamento do
subsídio financeiro de que trata a presente Lei:
I – Apresentação da Licença Ambiental de Operação;
II - Negativa de débito municipal do requerente;
III - Laudo Técnico ou Declaração da Empresa Integradora de que a instalação
possui condições técnica para o desenvolvimento da atividade pretendida;
IV - Cópia de comprovante de Conta Bancária de instituição financeira oficial,
em nome e titularidade do beneficiário.
Art. 6º O Município, de forma expressa e motivada, após oitiva da Secretaria
Municipal de Agricultura e do Conselho Municipal Agropecuário, poderá
suspender ou reduzir o valor do subsídio nas seguintes hipóteses:
I - queda acentuada na arrecadação;
II - aumento significativo das despesas; e,
III - em casos de relevante interesse público.
Parágrafo único. Contudo, deverá ser observado, o incremento do valor de
ICMS, gerado pelo empreendimento.
Art. 7º A análise e avaliação dos requisitos de subsídio de que trata esta Lei se
dará pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, podendo ser atribuída a uma
Comissão Permanente, constituída por Decreto.
Art. 8º Fica de responsabilidade do produtor todo o licenciamento ambiental,
de engenharia/arquitetura exigível e necessário para a execução das obras.
Art. 9º. O beneficiário deverá apresentar, junto à Secretaria da Fazenda
Municipal para fins de comprovação da manutenção da atividade notas de talão
de produtor que configurem o incremento da receita de ICMS, além, de
apresentação de Licença de Operação Vigente.
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Art. 10. O Município disponibilizará recursos junto ao orçamento municipal
para as despesas decorrentes do programa, limitando-se as concessões à
disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício.
Art. 11. As despesas decorrentes do presente Programa serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. O requerimento ao subsídio de terraplenagem, previsto no art. 4º,
deverá ser feito em tempo anterior à execução da obra, assim como, o
requerimento em relação aos subsídios das construções.
Art. 13. Os casos omissos e os demais atos necessários ao cumprimento desta
Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
O MUNICÍPIO DE ......................../RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ...................., com sede na
Rua/Av. ...................., nº .............. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
......................, (qualificação), aqui denominado MUNICÍPIO e o(a) Sr(ª)
......................................................., (estado civil), (profissão), residente e domiciliado,
na Rua/Av. ........................., n° ..........., Bairro/Vila ................., nesta Cidade de
............., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ..................., denominado
COMPROMISSÁRIO, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n° .................,
resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o repasse de subsídios econômicos pelo
MUNICÍPIO ao COMPROMISSÁRIO, para que este faça frente às despesas decorrentes
da .............................. (discriminar o bem que será adquirido ou o serviço que será
realizado pelo compromissário com o recurso público), a título de incentivo, objetivando
o desenvolvimento socioeconômico do Município, mediante construção de (chiqueiros
ou aviários e aquisição de (equipamentos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO SUBSÍDIO
O repasse do subsídio econômico obedece às seguintes condições:
O valor concedido é de R$ ............ (...............................), para aquisição de
….................. de acordo com a lei Municipal nº...........................................................
O repasse de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado de edificação, limitado a
100 m² (cem metros quadrados) ao ano, para atividade de avicultura com área mínima
de 1000 m² (mil metros quadrados), sendo que a metragem das instalações deverá
constar na licença ambiental.
O repasse dede R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado de edificação, limitado
a 100 m² (cem metros quadrados), ao ano, para atividade de suinocultura com área
mínima de 1000 m² (mil metros quadrados), sendo que a metragem das instalações
deverá constar na licença ambiental.
O repasse de R$ 300,00 (trezentos reais), por metro quadrado de edificação, para
atividade de bovinocultura leiteira, limitado a 100 m² (cem metros quadrados), ao ano,
com área mínima de 1000 m² (mil metros quadrados), sendo que a metragem das
instalações deverá constar na licença ambiental.
Para fazer jus aos subsídios que referem ao presente Termo de Compromisso que serão
concedidos ao produtor (requerente) em 10 prestações anuais e consecutivas no valor
máximo R$ 30.000,0 (trinta mil reais) deverá o COMPROMISSÁRIO apresentar dos
seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o subsídio, endereçado ao Prefeito Municipal;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Licença Ambiental de Operação;
d) Negativa de débito municipal do requerente;
e) Extrato do último ano do bloco de produtor rural do requerente;
f) Cópia da planta de construção de cisterna;
g) Comprovante de propriedade do imóvel onde será construída a instalação
agropecuária (certidão atualizada do Registro de Imóveis).
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h) Laudo de vistoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou
do Setor de Engenharia, onde ateste a construção e metragem da mesma;
i) O requerente deverá assinar termo de compromisso de que irá manter a atividade
em funcionamento pelo período mínimo de 10 (dez) anos, gerando postos de trabalho, e
receitas para o Município sob pena de devolução do recurso recebido proporcionalmente
pelos anos em que encerrar a atividade, devidamente corrigido pelo IGPM ou outro
índice que vier a substituí-lo e com juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA DA CONCESSÃO - A concessão do subsídio somente será
outorgada mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, do Secretário Municipal de Agricultura e homologado pelo Prefeito
Municipal, atendido o interesse público e será liberado ao COMPROMISSÁRIO, no
................ dia útil após a assinatura do presente termo, com o depósito do respectivo
valor na conta corrente n° ..........., da agência ............., do Banco ..............................,
em (localidade).
CLÁUSULA QUINTA – DO VENCIMENTO SUSPENSÃO DOS SUBSÍDIOS E DA
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
O subsídio será cancelado nas seguintes hipóteses:
I - em caso de abandono da atividade objeto do presente subsídio, antes de decorridos
10 anos, ou de sua verificação pelo MUNICÍPIO, este notificará o COMPROMISSÁRIO do
valor a ser pago, correspondente ao valor repassado acrescido de correção monetária
pelo IGP-M – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo – e juros de 1% (doze por
cento) ao mês;
II - se o COMPROMISSÁRIO der (aos bens adquiridos ou às instalações construídas com
os recursos advindos do subsidio repassado) destinação diversa da prevista na Lei
Municipal n° ..................... e no presente instrumento;
III - se, por qualquer forma, o COMPROMISSÁRIO deixar de cumprir as demais
disposições deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente instrumento vigorará até a extinção das obrigações nele previstas, não
podendo ultrapassar o prazo máximo de ............ (meses/anos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, no
prazo máximo de ........... dias, contados da data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da celebração do presente contrato correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
..........................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO poderá proceder, a qualquer tempo, fiscalização junto à propriedade do
COMPROMISSÁRIO, para averiguar o cumprimento das obrigações previstas na Lei
Municipal n° ................. e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir questões oriundas do
presente contrato.
Por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Compromisso
em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Constantina, ........ de ........................... de 2........ .
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 146 de 20 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 146 de 20 de
dezembro de 2023, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
PRODUÇÃO PECUÁRIA – CONSTANTINA PRODUZ MAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Uma das marcas do mercado atual se concentra na pecuária e no
potencial que esse campo representa para o crescimento de regiões e países.
Além disso, a pecuária representa um ótimo campo para diversificar e dinamizar
os mercados internos e impulsionar as exportações.
A força da pecuária impulsiona muito a economia municipal, garantindo
grande percentual de crescimento na geração de ICMS e de emprego e renda.
O crescimento da economia local está favorecido no contexto da pecuária.
Por isso a necessidade de compreender a realidade, principalmente da produção
de suínos, de aves e gado leiteiro com políticas públicas e estratégias
organizacionais que possibilitem o aumento da produção, comercialização e
consequentemente, a melhora de toda a economia.
O objetivo do presente projeto se lastreia na importância que o setor
pecuário apresenta na economia Constantinense.
Com a globalização de mercado, o sucesso das empresas, principalmente
no agronegócio depende cada vez mais de inter-relação entre fornecedores,
produtores de matéria prima, processadores e distribuidores. O conceito de
agronegócio representa, portanto, o enfoque moderno que considera toda a
cadeia.
A pecuária é uma das principais atividades econômicas de Constantina e
da nossa região. Importante atividade na geração de tributos, empregos e renda
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para a região, e se caracteriza por estar presente num grande número de
pequenas propriedades, onde contribuem como fonte de renda, agregação de
valor à produção de grãos e ocupação da mão de obra disponível nas
propriedades.
A pecuária, é importante fonte de estimulo e renda no setor primário e
pode servir também para geração de emprego, em caso de unidades patronais.
Enfim, a pecuária é uma atividade fundamental para Constantina e
região, e não se pode, de forma alguma, prescindir quando se fala em
crescimento e desenvolvimento econômico, do incremento da produção e da
produtividade.
Em suma, o Programa, visa a melhoria e o aumento da produção pecuária
e consequentemente o aumento do retorno do ICMS aos cofres municipais.
Atentem, que no exercício fiscal de 2022 uma das atividades abrangidas
(suinocultura) pelo presente programa, atingiu índice de 34,3688% do ICMS do
retorno estimado ficando na casa de R$ 3.044,840,98. Já para o ano de 2023,
segundo dados extraoficiais, este retorno ultrapassará a casa dos 37%.
De modo Excelências, que uma das atividades, no caso a suinocultura,
já suplantou a tão festejada soja, que no ano de 2022, ficou na casa de
22,1641%. Merecendo destaque também, o leite no exercício de 2022, que ficou
no índice de 16,3017%, e a avicultura que rondou a 11,8169%.
A atividade pecuária merece toda a nossa atenção pois ela desencadeia
importantes resultados também na produção de grãos, na medida em que, os
produtores se beneficiam com a fertilização dos solos com uso dos dejetos
aumentando a produtividade.
Além disso, ela proporciona ao Poder Público, por meio do retorno dos
impostos produzidos na cadeia, que é o caso do ICMS, podendo assim realizar
investimentos em benefício da vida dos munícipes.
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Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal