| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 110 da Lei Complementar Municipal nº 4.303 de 27 de dezembro de 2023, inserido o parágrafo único, revogando os incisos I e II do mesmo artigo, passando a ter seguinte redação: “Art. 110. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. Os capítulos IV e V entrarão em vigor 90 dias a contar do prazo do caput do presente artigo.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal 4.303/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 003 de 12 de janeiro de 2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 003 de 12 de janeiro de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO”. Senhores Vereadores, Por um lapso redacional constou como a vigência da Lei Complementar Municipal nº 4.303/2023 a data de seu publicação tida no dia 27 de dezembro de 2023. Ocorre que, nesta data o exercício financeiro de 2023 estava consolidado, faltando ainda 5 dias para o término do ano civil. A persistir tal equívoco, implicará, ou seja, permanecendo a data da publicação da Lei e a sua vigência, em relação especialmente ao artigo 13 da Lei, redundaria em uma renúncia de verba do RPPS até 31 de março de 2024, posto que, afetaria diretamente a arrecadação quanto a contribuição do servidor e do ente federativo (alíquota patronal e recuperação do passivo atuarial). Por outro norte, o inciso II da Lei que pretende modificar, coloca imediatamente em vigor as regras de aposentação e suas regras de transição o que é vedado pela Constituição Federal que exige a noventena. Confiantes no senso público de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal