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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E 
REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 110 da Lei Complementar Municipal 
nº 4.303 de 27 de dezembro de 2023, inserido o parágrafo único, revogando os 
incisos I e II do mesmo artigo, passando a ter seguinte redação:
“Art. 110. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Os capítulos IV e V entrarão em vigor 90 dias a contar do prazo 
do caput do presente artigo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal 
4.303/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003 de 12 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 003 de 12 de 
janeiro de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, 
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO 
ARTIGO”.
Senhores Vereadores,
Por um lapso redacional constou como a vigência da Lei Complementar 
Municipal nº 4.303/2023 a data de seu publicação tida no dia 27 de dezembro 
de 2023. Ocorre que, nesta data o exercício financeiro de 2023 estava 
consolidado, faltando ainda 5 dias para o término do ano civil. A persistir tal 
equívoco, implicará, ou seja, permanecendo a data da publicação da Lei e a sua 
vigência, em relação especialmente ao artigo 13 da Lei, redundaria em uma 
renúncia de verba do RPPS até 31 de março de 2024, posto que, afetaria 
diretamente a arrecadação quanto a contribuição do servidor e do ente 
federativo (alíquota patronal e recuperação do passivo atuarial).
Por outro norte, o inciso II da Lei que pretende modificar, coloca 
imediatamente em vigor as regras de aposentação e suas regras de transição o 
que é vedado pela Constituição Federal que exige a noventena.
Confiantes no senso público de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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