ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL
NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar,
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão
geral anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de
seus Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros
Tutelares, em índice de 6,00% (seis por cento).
§ 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes
percentuais:
I. O percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere-se
a montante acumulado de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral
Anual.
II. O percentual de 1,38 % (um vírgula trinta e oito por cento) refere-se a
aumento real.
§ 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias em razão de legislação federal própria
definindo seus vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 931,69 (novecentos e
trinta e um reais e sessenta e nove centavos).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal
vigente.
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Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 004 de 16 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004 de 16
de janeiro de 2024, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus
Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe
sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
municipais para o ano de 2023.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral
anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na
mesma data em nosso caso e sem distinção de índices. Além disso, de acordo
com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa
revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa
compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Ou seja, que a revisão geral é anual, e que está condicionada ao Princípio da
Reserva Legal, exigindo lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso.
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece
em 6,00% o índice de RGA 2024, sendo que o percentual de 4,62%
representa a reposição da inflação medida pelo IPCA e o percentual de 1,38%
como aumento real.
Não ficam incluídos nessa revisão geral anual os ACS e ACE em razão
de haver lei federal regrando seus vencimentos, sendo regulados pelo
aumento do salário mínimo nacional.
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Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal teria o desejo de conceder
um percentual maior de aumento real, porém, como é de conhecimento de
todos, a Administração Municipal tem agido com bastante responsabilidade
para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços prestados à
comunidade, revisar da maneira mais justa possível a remuneração dos seus
trabalhadores e, ainda, controlar o crescimento dos gastos com a folha de
pagamento.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do
anexo Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício