ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs R$ 979,14
02 Enfermeiro 40hs R$ 5.829,37
03 Motorista 40hs R$ 2.151,97
01 Médico ESF 04hs R$ 1.623,92
01 Médico ESF 40hs R$ 16.239,21
02 Farmacêutico 40hs R$ 5.829,37
01 Agente de Combate a Endemias 40hs R$ 2.604,00
01 Vigilante em Saúde 40hs R$ 3.607,45
02 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 2.152,55
01 Fisioterapeuta 20hs R$ 2.914,98
01 Auxiliar de Expediente 40hs R$ 2.151,97
01 Educador Físico 20hs R$ 2.300,00
01 Psicólogo 20hs R$ 2.914,98
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 736,56
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
II - Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$ 2.805,38
01 Encarregado de Frotas 40hs R$ 2.637,92
III - Secretaria Municipal de Obras e Viação:
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Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
01 Motorista 40hs R$ 2.151,97
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 736,56
01 Psicólogo 20hs R$ 2.914,98
01 Recepcionista 40hs R$ 2.151,97
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas
ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos
agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e
comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e
coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e
controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de
doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e
outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que
visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar
e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território;
e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os
trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou
no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários
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próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em
eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em
rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que não
requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os
expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a
classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários;
distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação,
distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes
determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em guichês ou balcão,
transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear computador e executar
outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar
termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples,
relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de
recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir,
contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer
apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em
conformidade com as normas e procedimentos de segurança.
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de
atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes
sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em
ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar
radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive
em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso;
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
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executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o
controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
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dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de
exercícios físicos, identificando as melhores atividades para promover o
condicionamento físico de crianças, jovens e adultos.
Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos da aula e
na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas atividades físicas
promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades cognitivas, como o raciocínio,
a memória, a lógica e a criatividade; Estimular competências, como a concentração,
atenção, determinação, comunicação, expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao
desenvolvimento de habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para
a recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida das
pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de fortalecimento
corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior em Educação Física
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a frota municipal,
executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades
referentes a distribuição/manutenção, conservação e controle de utilização dos
veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos
veículos, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e
normas operacionais; manter o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação;
promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em veículos; promover
a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos de acordo com as necessidades de
cada um e as possibilidades da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de
veículos; promover a Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de
conservação, providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o
conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; determinar os estoques máximo
e mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos;
assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de compra e alienação
de veículos e respectivos equipamentos e peças; zelar pela regularidade da
documentação dos veículos e da situação dos motoristas, em face das normas de
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trânsito em vigor; fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro e fiscalizar os boletins de transportes: promover a elaboração de quadros
demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e
lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra: promover a organização e fazer cumprir
a escala de revisão e lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a guarda de
pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados; administrar as atividades
relativas ao pessoal da Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as
especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. É dever
do funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como zelar
pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia,
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas
as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 04 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas
as tarefas correlatas a sua área de competência.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 04 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais;
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar,
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar
as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle;
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar
o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e
saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados;
fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
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emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas
ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária;
Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A
lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação
de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O
cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de
autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e
informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 006 de 16 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 006 de 16 de
janeiro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto às Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de
Obras e Viação e Secretaria Municipal de Assistência Social de cargos essenciais
para desenvolver o serviço público.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício