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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
Ementa“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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2024-01-19T11:30:30.745794-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2024 de 05 de janeiro de 2024.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e 
reajuste Poder Legislativo; Reposição 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual 
e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 
4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2023 a 31.12.2023, e 
recomposição das perdas no percentual de 1,38% (um virgula trinta e oito por 
cento), totalizando o percentual de 6,00% (seis por cento), alterando a redação do 
art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 931,70 (novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), 
a partir de 01 de janeiro de 2024.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 
4.165/2023, em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa 
a ser de R$ 4.287,06 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, 
passa a ser no valor de R$ 6.430,59 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e 
cinquenta e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei 
nº 4.165/2023, em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser 
de:
I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de 
R$ 16.989,46 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa 
a ser de R$ 10.746,78 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito 
centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o 
valor de R$ 2.431,15 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a 
revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice 
de 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), sobre os valores fixados pela Lei 
Municipal nº 3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, passando a ser de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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I - no valor de R$ 6.905,58 (seis mil, novecentos e cinco reais e 
cinquenta e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 17
de janeiro de 2024.
Ari Dirceu Giacomini Angelo Guaresi 
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2024
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder 
Executivo concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder
também a revisão geral e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a 
revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus 
servidores, a Câmara propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é 
justo que os servidores da Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2023 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 878,96. 
O índice do IPCA acumulado no ano de 2023 foi de 4,62%. Ainda, 
como forma de recompor as perdas, o executivo concedeu um aumento de 1,38%.
Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder 
Executivo de reposição.
Já para os agentes políticos serão aplicados o índice do IPCA, pois 
não pode haver aumento real para o subsídio.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à 
apreciação desta casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. 
vereadores.
 Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 
17 de janeiro de 2024.
Ari Dirceu Giacomini Angelo Guaresi 
Secretário Presidente

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