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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2023, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E
REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO ARTIGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 110 da Lei Complementar Municipal
nº 01, de 27 de dezembro de 2023, inserido o parágrafo único, revogando os
incisos I e II do mesmo artigo, passando a ter seguinte redação:
“Art. 110. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Os capítulos IV e V entrarão em vigor 90 dias a contar do prazo
do caput do presente artigo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 27 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Complementar Nº. 001, de 17 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
Nº. 001, de 17 de janeiro de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023,
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS INCISOS I E II DO MESMO
ARTIGO”.
Senhores Vereadores,
Por um lapso redacional constou como a vigência da Lei Complementar
Municipal nº 01/2023 a data de seu publicação tida no dia 27 de dezembro de
2023. Ocorre que, nesta data o exercício financeiro de 2023 estava consolidado,
faltando ainda 5 dias para o término do ano civil. A persistir tal equívoco,
implicará, ou seja, permanecendo a data da publicação da Lei e a sua vigência,
em relação especialmente ao artigo 13 da Lei, redundaria em uma renúncia de
verba do RPPS até 31 de março de 2024, posto que, afetaria diretamente a
arrecadação quanto a contribuição do servidor e do ente federativo (alíquota
patronal e recuperação do passivo atuarial).
Por outro norte, o inciso II da Lei que pretende modificar, coloca
imediatamente em vigor as regras de aposentação e suas regras de transição o
que é vedado pela Constituição Federal que exige a noventena.
Confiantes no senso público de Vossas Excelências, na apreciação e
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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