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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2024-01-19T11:07:21.513084-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E 
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.135 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
805 3.3.90.30.00.00.00.00 0621 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 3.000,00
803 3.3.90.32.00.00.00.00 0621 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST 
RIB................................................................................................R$ 4.000,00
804 3.3.90.39.00.00.00.00 0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES 
SOA...............................................................................................R$ 3.000,00
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
806 4.4.90.52.00.00.00.00 0621 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE 
NTE.............................................................................................R$ 50.000,00
807 3.3.90.39.00.00.00.00 0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES 
SOA...............................................................................................R$ 5.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 65.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1° o excesso de arrecadação oriundo de repasse do estado do Rio Grande 
do Sul, através da Portaria SES nº 1097/2023 no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), Portaria SES nº 1098/2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) e da Portaria SES nº 1099/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
totalizando o excesso de arrecadação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 007 de 16 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007 de 16 de 
janeiro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL 
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para 
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 
2024, para utilização dos recursos para a saúde através de repasse do estado 
do Rio Grande do Sul, pela Portaria SES nº 1097/2023 no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), Portaria SES nº 1098/2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) e da Portaria SES nº 1099/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), totalizando o excesso de arrecadação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta 
e cinco mil reais), com destinação de investimentos específicos, como a rede bem 
cuidar, mobiliários necessários para a qualificação das ações do cuidado 
materno-paterno infantil, Ampliação e Qualificação do Diagnóstico e da 
Prevenção do HIV/Aids, da Sífilis e das Hepatites Virais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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