ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00
(SESSENTA E CINCO MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.135 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
805 3.3.90.30.00.00.00.00 0621 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 3.000,00
803 3.3.90.32.00.00.00.00 0621 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST
RIB................................................................................................R$ 4.000,00
804 3.3.90.39.00.00.00.00 0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES
SOA...............................................................................................R$ 3.000,00
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
806 4.4.90.52.00.00.00.00 0621 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE.............................................................................................R$ 50.000,00
807 3.3.90.39.00.00.00.00 0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PES
SOA...............................................................................................R$ 5.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 65.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1° o excesso de arrecadação oriundo de repasse do estado do Rio Grande
do Sul, através da Portaria SES nº 1097/2023 no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), Portaria SES nº 1098/2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e da Portaria SES nº 1099/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
totalizando o excesso de arrecadação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 007 de 16 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007 de 16 de
janeiro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2024, para utilização dos recursos para a saúde através de repasse do estado
do Rio Grande do Sul, pela Portaria SES nº 1097/2023 no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), Portaria SES nº 1098/2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) e da Portaria SES nº 1099/2023 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), totalizando o excesso de arrecadação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta
e cinco mil reais), com destinação de investimentos específicos, como a rede bem
cuidar, mobiliários necessários para a qualificação das ações do cuidado
materno-paterno infantil, Ampliação e Qualificação do Diagnóstico e da
Prevenção do HIV/Aids, da Sífilis e das Hepatites Virais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício