ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde 40hs R$ 2.604,00
01 Agente de Combate às Endemias 40hs R$ 2.604,00
01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs R$ 3.823,90
01 Auxiliar de Farmácia 40hs R$ 2.075,79
01 Cirurgião Dentista 20hs R$ 6.179,10
01 Fisioterapeuta 12hs R$ 1.853,99
02 Psicólogo 20hs R$ 3.089,88
01 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 2.281,70
II - Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 20 horas 20hs R$ 6.179,13
III - Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.561,50
01 Operador 40hs R$ 2.912,46
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
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Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
03 Visitador do PIM 40hs R$ 1.583,77
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Ficam excetuadas do prazo estabelecido no caput do artigo 2º
as contratações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Combate às Endemias e Visitador do PIM, as quais serão de até 60 dias sem
a possibilidade de renovação.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de fevereiro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar
visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do cadastramento de
famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da
comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na
realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro
áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua
frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,
promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral,
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco
e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes
e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação
e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação,
seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e
preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e
de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao
climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com
ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento
domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
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doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares
para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e
inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à
comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização
das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da
comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades
locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de
Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas
ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos
agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e
comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e
coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e
controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de
doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e
outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que
visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar
e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território;
e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os
trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou
no domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários
próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em
eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos
relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e
sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução
de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle
de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas
inerentes ao cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços
dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a
proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes
às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação
relacionadas aos sistemas: e-Sus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro
de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial);
FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância
Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de
Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação de Agravos
De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão
por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens,
transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados
na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular
Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa
Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e
Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais
Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES
online; Registrar digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e
manter suprimento de material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos
equipamentos em uso providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar
outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos
farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do
estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível
de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos
farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de
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carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e
fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação
expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como
embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria
utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões,
aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho,
mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar
trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros
e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período: normal de 40 horas semanais.
Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto.
Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial;
executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em
estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os
dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas
da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, com
registro no Conselho de Classe.
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia,
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos.
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia,
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde
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e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 12 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais;
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de
atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento
integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a
qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e
as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e
Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da
Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita
da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos,
elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
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b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário
de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar
cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal:
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo,
acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM.
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 025 de 28 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025 de 28 de
fevereiro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto às Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria
Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Assistência Social de
cargos essenciais para desenvolver o serviço público.
Ao mesmo tempo, necessário destacar que as contratações para os cargos
de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Visitador
do PIM, ficam excetuadas do prazo das demais contratações, sendo estabelecido
o prazo de até 60 dias sem a possibilidade de renovação, visto que está em
andamento o processo seletivo para o preenchimento definitivo das vagas, o que
poderá levar até 60 dias para a finalização da efetivação. No entanto, como são
cargos nos quais nos são repassados valores da União e do Estado, não podemos
deixar as vagas abertas, sem servidores até a nomeação dos aprovados,
necessitando assim a autorização de contratação emergencial pelo período
indicado.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de fevereiro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal