ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000
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Projeto de Resolução nº 01/2024 de 06 de março de 2024.
Dispõe sobre a solicitação de diárias e a
prestação de contas das respectivas
despesas, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta resolução regulamenta a solicitação e a prestação de
contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, objetivando
registrar e divulgar as atividades desenvolvidas nos deslocamentos
realizados pelos detentores de subsídios, pelos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão.
Art. 2º. As diárias para servidores integrantes do Quadro de Pessoal
serão solicitadas pelo Presidente do Legislativo.
§ 1º. As diárias do Presidente do Legislativo e Vereadores serão
solicitadas pela Secretaria Geral do Legislativo.
§ 2º. A solicitação de diárias deverá ser efetuada Conforme anexo I
desta Norma.
Art. 3º. As diárias serão classificadas como sendo para "dentro do
Estado", "fora do Estado" e "Brasília/DF", com valores e respectivos
reajustamentos previstos em Norma Própria.
I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e quarenta e sete
reais).
II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$
358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais).
III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem
a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de
fronteira com aquele Estado;
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II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina,
em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a
serviço ou representação da Câmara.
Art. 4º. O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições:
I. diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite,
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva
hospedagem; e
II. meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade
de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento
fiscal emitido em nome do beneficiário.
Parágrafo único: O pagamento de diárias será autorizado pelo
Ordenador de Despesas.
Art. 5º. O beneficiário das diárias deverá prestar contas à sua chefia
imediata, ou ao servidor por ela designado, bem como ao setor solicitante, no
prazo máximo de dez dias contados da data do término da viagem, inclusive
quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser considerado
em alcance.
Art. 6º. A prestação de contas do beneficiário é individual e será
composta pelos seguintes documentos:
I. formulário, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das
diárias, onde constará relatório de atividades desenvolvidas;(ANEXO II).
II. documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos
gastos com alimentação, hospedagem, deslocamento, estacionamento, e
demais gastos decorrentes da viagem.
Art. 7º. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
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I. não realização do deslocamento, com devolução integral do valor
recebido;
II. retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III. não apresentação da documentação pertinente à prestação de
contas; e
IV. outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 8º. Não havendo a restituição das diárias recebidas
indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, o servidor
responsável pela análise das prestações de contas comunicará o beneficiário
para a regularização devida, ficando este impossibilitado de receber novas
diárias até a conclusão da prestação de contas.
Art. 9º. Incumbe ao servidor responsável pela análise da prestação de
contas, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da
documentação, atestar a adequada utilização das diárias por meio de
declaração, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.
Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga a Resolução nº 01/2023.
Constantina – RS, 06 de março de 2024.
Angelo Guaresi
Presidente
Ver. Ari Dirceu Giacomini
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01/2024
O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos Senhores
Vereadores, têm por finalidade adequar a normatização das diárias, por sugestão do
controle interno.
Os valores das diárias serão mantidos, nos mesmos patamares já fixados em 2023.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa,
na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Constantina – RS, 06 de março de 2024.
Angelo Guaresi
Presidente
Ver. Ari Dirceu Giacomini
1º Secretário
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ANEXO I
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ANEXO II