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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2024 de 13 de março de 2024. Institui o mês de abril como o “Mês Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à conscientização e a ações sobre Transtorno de Espectro Autista (TEA).
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2024-07-29T18:39:54.892347-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2024 de 13 de março de 2024.
Institui o mês de abril como o “Mês Azul”, com o 
objetivo de dar visibilidade à conscientização e a 
ações sobre Transtorno de Espectro Autista (TEA). 
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o “Mês Azul”, com o objetivo de 
dar visibilidade à conscientização e a ações sobre Transtorno de Espectro Autista 
(TEA). 
Art. 2° A Data objetiva a realização de eventos e atividades voltados à 
promoção e à conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo Único: Poderá, o Poder Executivo, determinar quais secretarias 
deverão realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos acerca do Autismo, 
promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, bem 
como promover a iluminação ou decoração de espaços com a cor azul, a cada mês 
de abril, como forma de chamar a atenção e promover a reflexão da população sobre 
o tema, as referidas ações passarão a fazer parte do calendário anual de suas 
pastas:
I- Seminários;
II- Divulgação em meios de comunicação do Município;
III- Palestras para comunidade em geral;
IV- Murais;
V- Panfletagem;
VI– Incentivar os órgãos públicos, particulares e comércio em geral, a dar 
visibilidade a filas e atendimentos prioritários vindo de encontro a Lei Federal 
14.626 de 2023 realização de encontros comunitários para disseminação de 
práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com 
TEA;
VII - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
VIII - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e 
inclusão social das pessoas com TEA na vida comunitária;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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§ 1º No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, 
inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - Conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo 
de combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
II - Estimular a participação social das pessoas com TEA;
III - Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância 
da inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;
V - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas 
relacionadas às pessoas com TEA;
VI - Identificar e sanar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA;
VII - Esclarecer a sociedade em geral, o que é autismo, acompanhamento 
médico, exames, apoio familiar e comunitário às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista, como prevê a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que 
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista, e foi a primeira a considerar o autista como pessoa com 
deficiência;
VIII – Estimular a criação de espaços para os autistas participarem de 
programas voltados para a educação, o lazer, a recreação, o turismo e a cultura;
IX – Promover a capacitação de profissionais de saúde e educação para 
avaliar e atuar adequadamente com as pessoas com o Transtorno do Espectro 
Autista e também com outros transtornos ou/e deficiências, estimulando os pais ou 
responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e ajuda profissional;
X - Promover intercâmbio de informações com a comunidade, visando a 
inclusão social, a convivência igualitária e respeitosa.
Art. 3º – As iniciativas provenientes do Mês Azul poderão contar com a 
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais 
e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Constantina/RS 14 de março de 2024.
ADEMAR FRANCIO DA FONTOURA
VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o presente projeto de lei, que 
visa tornar o mês de abril, o Mês de conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista, com o símbolo da cor azul, cor esta que é símbolo da causa. Vindo de 
encontro a lei que criamos nesta casa, aprovado o PL 109/2023, que institui o 
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE). E 
sancionada Lei Municipal nº. 4.267, de 04 de outubro de 2023, que cria o Centro 
Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE) no município de 
Constantina/RS.
O Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento (também chamado
de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na 
comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações 
levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de 
idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2008 decretou o dia 2 de 
abril como o dia Mundial da Conscientização do Autismo; dessa forma surgiu a 
Campanha Abril Azul, de modo a chamar a atenção e ampliar o conhecimento para 
trabalhos socioeducativos durante o mês inteiro, contribuindo na erradicação do 
preconceito e melhor esclarecimento e divulgação acerca dessa patologia, a qual se 
manifesta mais comumente no sexo masculino (por isso a cor azul foi escolhida 
para representar a campanha).
Divulgados em março do ano de 2023, os dados sobre prevalência do 
Transtorno do Espectro Autista nos EUA mostraram que a condição já é mais 
comum do que se pensa: 1 a cada 36 crianças até os 8 (oito) anos de idade é 
diagnosticada. Foi uma escalada significativa. Em 2004 o número divulgado pelo 
Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC era de 1 a cada 166. Em 2012 
esse número estava em 1 para 88. Já em 2018 passou a 1 em 59 e em 2020 chegou 
em 1 a cada 54. Em 2023 temos 1 a cada 36. No Brasil, não temos na atualidade 
números de prevalência de Transtorno do Espectro, estima-se que tenha 5,95 
milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. E em nosso município 
segundo os dados levantados até o momento temos 18 crianças e mais algumas em 
avaliação.
Que fique claro: os autistas apresentam o desenvolvimento físico normal. 
Mas eles têm grande dificuldade para firmar relações sociais ou afetivas e dão 
mostras de viver em um mundo isolado.
Anteriormente o problema era dividido em cinco categorias, entre elas a 
síndrome de Asperger. Hoje, há uma única classificação, com diferentes graus de 
funcionalidade e sob o nome técnico de transtorno do espectro do autismo. O jeito 
de lidar com cada um varia.
O autismo não possui causas totalmente conhecidas, porém há evidências de 
que haja predisposição genética para ele. 
Não existem exames laboratoriais ou de imagem que ajudem a identificar o 
autismo. Em geral, o médico considera o histórico do paciente, a observação de seu 
comportamento e os relatos dos pais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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A partir daí, ele costuma seguir critérios estabelecidos pelo Manual de 
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ou pela Classificação 
Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde. São observados ainda 
traços como inabilidade para interagir socialmente e comportamento restritivo e 
repetitivo.
Se por um lado há autistas gravemente incapacitados, que não conseguem 
nem falar, por outro se encontra o problema em pessoas com alto desempenho em 
alguma habilidade, como pintar ou fazer contas matemáticas. Pacientes de alta 
funcionalidade, com ausência dos sinais clássicos da doença, muitas vezes acabam 
recebendo o diagnóstico correto apenas quando adultos.
O propósito do presente Projeto de Lei e tornar o mês de abril como marco na 
busca de políticas públicas, na divulgação de informações e formas de tratamento, 
buscando inserir os autistas na sociedade e garantindo que nossa cidade se torne 
referência na inclusão social de pessoas portadoras de TEA. Por todo o exposto, 
peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Respeitosamente.
Nos colocamos ainda à disposição para novos esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Constantina/RS 14 de março de 2024.
ADEMAR FRANCIO DA FONTOURA
VEREADOR

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