ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Motorista 40hs R$ 2.281,09
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.561,50
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica alterada a redação da tabela constante no inciso IV do artigo 1º da
Lei Municipal nº 4.311, de 19 de janeiro de 2024, alterando para 01 (um) cargo
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de “Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas”, passando a Lei a vigorar com a
seguinte redação:
“IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 736,56
01 Psicólogo 20hs R$ 2.914,98
01 Recepcionista 40hs R$ 2.151,97
”
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar
trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros
e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período: normal de 40 horas semanais.
Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois
do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto.
Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028 de 13 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 028 de 13 de
março de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto às Secretaria
Municipal de Saúde, onde se faz necessário um motorista, e, na Secretaria
Municipal de Assistência Social um auxiliar de serviços ferais 40 horas.
Ao mesmo tempo pedimos a alteração da quantidade de cargos de auxiliar
de serviços gerais para a secretaria de assistência social, autorizados pela Lei
Municipal nº 4.311, de 19 de janeiro de 2024, reduzindo de dois cargos de
auxiliar de serviços gerais 20 horas, para um cargo, visto que na oportunidade
do encaminhamento do projeto de lei 06/2024, houve um erro de digitação,
necessitando assim a correção do texto Legal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício