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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029, DE 13 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.105, DE 26 DE JULHO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.428 DE 11 DE JANEIRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, FIXANDO O PISO SALARIAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:23:21.378365-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.105, DE 26 DE 
JULHO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.428 DE 11 
DE JANEIRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL Nº 3.823, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, FIXANDO O PISO 
SALARIAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, 
de 26 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso 
profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 
nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte 
e quatro reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério da Saúde.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal 
nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
“
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário 
de Saúde 18 40 horas R$ 2.824,00
”
Art. 3º. Fica alterada a redação da alínea “c” do Anexo I da Lei Municipal 
nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, atualizando os requisitos para ingresso no 
cargo de Agente de Comunitário de Saúde, conforme inciso III do artigo 6º da 
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“ANEXO I
[...]
c) ter concluído o ensino médio;
[...]”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de 
dezembro de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no 
valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais)."
Art. 5º. Fica autorizado o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, diferenças salariais não pagas relativas ao 
piso salarial estabelecido pelo Ministério da Saúde no ano de 2023 e ao piso 
salarial estabelecido pelo Ministério da Saúde no ano de 2024 até a entrada em 
vigor da presente Lei, condicionado os pagamentos ao efetivo repasse pela 
União.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária próprias, suplementadas se for necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial o artigo 2º e artigo 3º da Lei Municipal nº 
4.105, de 26 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029 de 13 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029 de 13 de 
março de 2024, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.105, DE 26 DE JULHO 
DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.428 DE 11 DE JANEIRO DE 2008 E LEI 
MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, FIXANDO O PISO 
SALARIAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa atualizar a legislação municipal que fixa os 
valores do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, em razão de mandamento Constitucional que estabelece 
o piso não inferior a dois salários mínimos, devendo haver a atualização da lei, 
toda vez que há a alteração do valor do salário mínimo nacional.
Em decorrência de outro mandamento Constitucional, no qual não se 
pode vincular salários de servidores públicos ao salário mínimo nacional, há a 
necessidade de atualização da lei a cada alteração federal, para que não se 
incorra em inconstitucionalidade da lei fixadora do piso em nosso Município.
Devido a não observância do piso estabelecido no ano de 2023 e 2024 até 
a entrada em vigor da lei municipal ora proposta, os ACSs e ACEs de nosso 
Município continuaram a receber os vencimentos com base no valor do piso 
estabelecido no ano de 2022, adquirindo o direito de diferenças a serem pagas, 
mas condicionadas ao efetivo repasse da União para esta finalidade.
Aproveitando a oportunidade e conveniência, se faz necessária e 
obrigatória a atualização da nossa Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 
2008 que cria os empregos de Agente Comunitário de Saúde, adequando a sua 
redação ao inciso III do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 
2006 (com redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018), que obriga como requisito 
para o cargo a conclusão do ensino médio, e, dessa forma, não podendo nossa 
lei local permanecer em desconformidade com a lei federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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