ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº.
04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil
reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para
cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e
sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas
ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões,
além de despesas diretas e indiretas.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis,
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação
realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas
por esta Lei.
II - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor
considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o
5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando
aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos
até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser
prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos
valores futuros.
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Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar
por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver
atendimento nos Postos Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio
e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a
subvenção desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços
e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim
imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando
a Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 030 de 15 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 030 de 15
de março de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE –
AHCROS E APONTA RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de
auxílio financeiro na forma de subvenção social, de forma mensal, por um
período de 12 meses, com valor limitado a até R$ 107.000,00 mensais, para
cobertura dos serviços hospitalares de plantões médicos, sobreavisos,
despesas ambulatoriais e medicamentos utilizados nos atendimentos de
plantão, apoiando os atendimentos de saúde nas ocasiões em que não há
atendimento em nossas unidades básicas de saúde, seja pelo horário, seja
pelo dia da semana, feriados, etc.
Importante salientar que o Município realiza anualmente o auxílio
financeiro para cobertura dos plantões médicos, entretanto, para este ano
necessita de um aporte um pouco maior do Município para continuar com a
contratação de profissionais que realizem os plantões e sobreavisos. Os
profissionais consideram o valor muito baixo e fica difícil para a Associação
conseguir médicos para trabalhar, não conseguindo cobrir estas despesas
apenas com recursos próprios.
Como a Associação é beneficente e não cobra pelos atendimentos de
plantão, embora subsidiada pelo SUS, necessita de auxílio do Município para
manter seus serviços à nossa comunidade, sendo que é dever do Poder
Público promover a saúde e não possuímos condições de manter um
atendimento 24 horas, 7 dias por semana em nossas unidades básicas de
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saúde, a Associação presta serviço essencial à comunidade, fazendo jus de
nossa especial atenção e auxílios financeiros para a promoção da saúde a
nossos munícipes.
As despesas que poderão ser subsidiadas por esta Lei, têm limitação
mensal, que deverão ser apresentadas pela Associação e será realizada
triagem das despesas para após ser concedido o valor, devendo a Associação
prestar contas da correta aplicação dos mesmos.
O novo valor de subvenção foi estipulado após o diálogo com a
Presidência e Diretoria da Associação, considerando os repasses já realizados
anteriormente e os aumentos das despesas já referidas, além da elevação dos
custos gerais para a sua manutenção, medicamentos, materiais
ambulatoriais, etc., além da necessidade de haver médico de sobreaviso para
substituir o médico de plantão quando este tiver que acompanhar paciente
no deslocamento de urgência à outros hospitais de alta complexidade.
Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo
que este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeios de uma
entidade beneficente que atende a população municipal, com parcerias já
realizadas e muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável
mais uma vez o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde
pública.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício