ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para investimentos em videomonitoramento
para utilização da Brigada Militar de Constantina com recursos do duodécimo
da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
24 Justiça e Segurança
6.122 Segurança Pública/Administração Geral
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as
despesas realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na
forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE
AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX,
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio
financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição
de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar
de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do
prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
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apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor
ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
24 Justiça e Segurança
6.122 Segurança Pública/Administração Geral
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniado
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
ANEXO I
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031 de 18 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 031 de 18 de
março de 2024, que “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de
auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de até
R$ 50.000,00 para investimento em videomonitoramento pela Brigada Militar
de Constantina, com recursos retidos do duodécimo da Casa Legislativa,
previamente destinados a esta finalidade.
Segue anexo o pedido realizado pela Brigada Militar com o devido
orçamento e especificações dos objetos a serem adquiridos e instalados. Embora
o pedido seja realizado pela BM, o valor deverá ser repassado ao CONDESC,
responsável pela administração dos recursos.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência em razão
do interesse público envolvendo a segurança municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício