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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 18 DE MARÇO DE 2024. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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2024-03-18T18:28:01.814068-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da 
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para investimentos em videomonitoramento
para utilização da Brigada Militar de Constantina com recursos do duodécimo 
da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação
orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
24 Justiça e Segurança
6.122 Segurança Pública/Administração Geral
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da 
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando 
pela segurança das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as 
despesas realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na 
forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE 
AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E 
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante 
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, 
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio 
financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição
de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar 
de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do 
prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura 
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor 
ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
24 Justiça e Segurança
6.122 Segurança Pública/Administração Geral
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa 
e Segurança da Comunidade de Constantina 
Conveniado
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031 de 18 de março de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 031 de 18 de 
março de 2024, que “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ 
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA 
MUNICIPAL”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de 
auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de até 
R$ 50.000,00 para investimento em videomonitoramento pela Brigada Militar 
de Constantina, com recursos retidos do duodécimo da Casa Legislativa, 
previamente destinados a esta finalidade.
Segue anexo o pedido realizado pela Brigada Militar com o devido 
orçamento e especificações dos objetos a serem adquiridos e instalados. Embora 
o pedido seja realizado pela BM, o valor deverá ser repassado ao CONDESC, 
responsável pela administração dos recursos.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência em razão 
do interesse público envolvendo a segurança municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2024.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício

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