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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032, DE 25 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T18:31:18.385023-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Constantina
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 01 DE ABRIL DE 2024 - SUBSTITUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
= Carga horária Vencimento
Gus JRpção semanal Básico (R$)
01 Auxiliar Administrativo em Saúde | 40hs R$ 3.823,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses sem possibilidade de renovação.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Prganho Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CONSTANTINO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos
relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e
sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução
de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle
de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas
inerentes ao cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços
dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a
proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes
às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação
relacionadas aos sistemas: e-Sus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro
de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial);
FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância
Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de
Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET (Sistema de Informação de Agravos
De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão
por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens,
transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados
na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular
Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa
Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e
Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais
Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES
online; Registrar digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e
manter suprimento de material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos
equipamentos em uso providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar
outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admDconstantina.rs. ov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032 de 01 de abril de 2024 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 032 de 01 de
abril de 2024 - SUBSTITUTIVO, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a
contratação temporária de um auxiliar administrativo em saúde para suprir
demanda temporária junto à Secretaria Municipal de Saúde, para alimentação
dos sistemas e manutenção dos programas de saúde.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fide Menegazzo | o
Prefeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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