ConstantiNÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº 033 DE 01 DE ABRIL DE 2024 - SUBSTITUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL,
SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA
— ACISAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina
- ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para
quitação dos valores decorrentes da feira nomeada de "EXPO CONSTANTINA
2023".
Art. 2º. O valor do repasse será de até R$11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais), em parcela única, a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado pela Associação.
8 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos
legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, iniciado o prazo no primeiro dia após o evento, sob pena de
responsabilização.
8 2º. A Associação deverá manter conta bancária exclusivamente para os valores
recebidos e desembolsados na realização do evento, devendo incluir extratos de
movimentação junto à prestação de contas.
8 3º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a
ACISAC ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura.
Art. 3º. Dar-se-á a cobertura do valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais), da presente Lei, pela seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 Secretaria de Indústria e Comércio
59 INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERV.
23.691 Comércio e Serviços / Promoção Comercial
1.003 EXPO CONSTANTINA E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS
448 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE enc é
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
CONSTANTINE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Constantino
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 033 de 01 de abril de 2024 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 033 de 01 de
abril de 2024 - SUBSTITUTIVO, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA
— ACISAC”.
É imperioso esclarecer que a presente proposição visa a autorização
legislativa para firmar Termo de Fomento com a ACISAC de Constantina para
finalizar os custeios oriundos da feira da Expo Constantina 2023.
Ocorre que, ao tempo que na Lei Municipal nº 4.227/2023 fomentou-se
com valor considerável a feira supramencionada, houveram empecilhos
causados em razão das más condições climáticas, que causaram o consequente
adiamento, alteração e até mesmo o cancelamento de alguns eventos que
estavam previamente agendados.
Esses fatores, evidentemente, contribuíram para que o custo da
realização da feira fosse maior que o estimado, em decorrência de oscilações de
valores contratuais, locações de objetos e até mesmo contratações de artistas,
oriundos da alteração de datas.
O Plano de Trabalho detalhado será enviado posteriormente pela ACISAC,
anteriormente à inclusão do projeto de lei na pauta da sessão legislativa.
Em consequência da necessidade da quitação de valores com seus
credores, cujos já prestaram os serviços e/ou entregas a meses atrás, há
urgência nesta apreciação, visto que a ACISAC possui necessidade de auxílio
dos recursos públicos para realizar a quitação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
A
Fid / Menegazzo
feito Municipal
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