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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034, DE 01 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-04-08T18:40:30.588886-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 3.823, de 04 de dezembro de 2019,
sendo inserido o inciso III ao artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º. [...]
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga 
horária mínima de quarenta horas.”
Parágrafo único. A presente alteração da Lei Municipal nº 3.823, de 04 de 
dezembro de 2019 se dá pela necessidade de adequação com o artigo 7º da Lei 
Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com redação dada pela Lei nº 
13.595, de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 034 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 034 de 01 de 
abril de 2024, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para alterar a Lei 
Municipal nº 3.823, de 04 de dezembro de 2019, sendo inserido o inciso III ao 
artigo 5º, no qual estipula que Agente de Combate às Endemias deverá 
preencher como requisitos para o exercício da atividade, entre os já existentes, 
“ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga 
horária mínima de quarenta horas”.
A presente alteração proposta se dá pela necessidade de adequação com 
o artigo 7º da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com redação dada 
pela Lei nº 13.595, de 2018, na qual exige o referido requisito, sendo a alteração 
de extrema urgência para que possamos realizar o processo seletivo público 
para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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