ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 3.823, de 04 de dezembro de 2019,
sendo inserido o inciso III ao artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º. [...]
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas.”
Parágrafo único. A presente alteração da Lei Municipal nº 3.823, de 04 de
dezembro de 2019 se dá pela necessidade de adequação com o artigo 7º da Lei
Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com redação dada pela Lei nº
13.595, de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 034 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 034 de 01 de
abril de 2024, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para alterar a Lei
Municipal nº 3.823, de 04 de dezembro de 2019, sendo inserido o inciso III ao
artigo 5º, no qual estipula que Agente de Combate às Endemias deverá
preencher como requisitos para o exercício da atividade, entre os já existentes,
“ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas”.
A presente alteração proposta se dá pela necessidade de adequação com
o artigo 7º da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 com redação dada
pela Lei nº 13.595, de 2018, na qual exige o referido requisito, sendo a alteração
de extrema urgência para que possamos realizar o processo seletivo público
para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal