ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.339, DE 21 DE MARÇO
DE 2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA
FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE –
AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339, de 21
de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro
na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal
de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) mensais, pelo período de 12
meses, através de Termo de Convênio.”
Parágrafo único. Fica autorizado o aditivo do Termo de Convênio assinado entre
as partes para a atualização dos valores a serem repassados nos termos desta
Lei, com a possibilidade de complementação do repasse da diferença de valor
autorizado na redação original da Lei Municipal nº 4.339, de 21 de março de
2024 e a presente Lei alteradora, no caso de valores já repassados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 035 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 035 de 01 de
abril de 2024, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.339, DE 21 DE MARÇO DE
2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA
RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.339, de 21 de março de 2024, corrigindo o valor do auxílio
financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde – AHCROS, no valor mensal de até R$ 115.000,00, e não no
valor antigo de R$ 107.000,00, conforme ficou estabelecido no texto legal.
Ao ser encaminhado o projeto de lei que deu origem a lei mencionada,
houve um equívoco, sendo mantido o valor que era repassado no convênio
anterior.
A AHCROS requereu e necessita do valor de até 115.000,00 para auxiliar
na manutenção de suas despesas, em especial com o plantão médico,
sobreavisos e outras despesas correntes.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal