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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina,
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para o exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de
2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará
Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente
corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
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03 Cultura e Desportos
2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE
358 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 036 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 036 de 01
de abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar o esporte em nosso
Município, incentivando as crianças a participarem desse mundo, auxiliando
como já de costume as escolinhas de futebol onde a Sociedade Recreativa
Comercial e Cultural de Constantina tem grande e importante participação
na implementação destas, promovendo ensino, treinamento e parcerias com
times de futebol deste estado e de Santa Catarina.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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