ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Enfermeiro 40hs R$ 6.179,13
01 Médico ESF 20hs R$ 8.606,78
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
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comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas
as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 20 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037 de 01 de
abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto à Secretaria
Municipal de Saúde para implementação do Programa Saúde na Hora, o qual
consiste no atendimento ininterrupto da UBS, das 07 horas da manhã as 19
horas, o qual visa ofertar ações de saúde em horários mais flexíveis para a
população, como horários noturno e do almoço de atendimento.
Dessa forma, necessitamos de mais um médico 20 horas e um enfermeiro
40 horas para complementar a equipe necessária a implementar o programa,
além da necessidade de adequações ao apontamento do COREN-RS sobre o
subdimensionamento da equipe de enfermeiros.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal