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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE
2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15
de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente
Portela-RS e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
entidade, o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 038 de 01
de abril de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE
PORTELA-RS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a redação do artigo 2º da
Lei 3.935/2021, alterando o valor de repasse mensal ao Hospital Santo
Antônio de Tenente Portela dos atuais R$ 49.500,00 para R$ 58.000,00
mensais para que possamos assim, aditivar o nosso convênio com a
instituição hospitalar em decorrência da oferta de novos serviços oferecidos,
os quais são: consultas eletivas especializadas, atendimentos de urgência e
emergência pré hospitalares em traumas cranianos, primeiro atendimento de
acidente vascular cerebral e em encaminhamento a devida referência,
cirurgias de emergência em que sejam compatíveis com a complexidade da
estrutura hospitalar e tratamentos de coluna.
É de grande importância e interesse social mantermos e ampliarmos
essa parceria no atendimento à saúde de nossa comunidade, mantendo o
desenvolvimento e a conjugação de esforços para a execução de ações de
média complexidade na atenção especializada em saúde nesse Pronto
Atendimento à população do município de Constantina.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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