br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040, DE 01 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
native_id1846

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T18:48:00.542510-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E 
CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do 
serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 20.300,00 (vinte 
mil e trezentos reais) no ano de 2024.
Parágrafo único. O valor será dividido em 08 parcelas mensais a serem 
repassadas a partir de 01 maio de 2024, repassado mensalmente após a 
prestação de contas do valor recebido no mês anterior.
Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão 
comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas operacionais de 
custeio da Associação, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de 
importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador 
aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a 
saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações 
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos 
e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder 
Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante celebração de
termo de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá 
prestar contas ao Município das despesas custeadas com o subsídio já recebido 
no mês anterior, até o 5º dia útil do mês subsequente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização do 
convênio sendo que:
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e 
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato 
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação deverá 
promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a 
Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040 de 01 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 040 de 01 de 
abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL 
CONSTANTINA – RÁDIO FM”.
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder auxílio 
financeiro na forma de subvenção social à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, mantenedora da 
Rádio Constantina FM, emissora de radiodifusão comunitária, sem fins 
lucrativos, para auxiliar nas despesas operacionais da entidade, conforme 
requerimento de auxílio, sendo que será repassado um total de R$ 20.300,00 
para o ano de 2024 dividido em parcelas mensais.
A subvenção social na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária 
a manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à 
comunidade, que é a informação. A rádio comunitária funciona como veículo 
informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, educação, 
assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de campanhas educativas, 
de cunho social e informativa, dentre outros, ressaltando que se incluem nas 
divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, 
ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços 
prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, assim como os demais órgãos 
da Administração Pública.
A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e 
educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, 
sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos 
representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do 
Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a essa 
espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, 
“integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →