CONSTANTINE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - SUBSTITUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO
DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina,
inscrita no CNPJ sob nº 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao
transporte universitário no ano letivo de 2024, no valor mensal de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), totalizando o valor anual de R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
8 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas
despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade
beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação.
82º. O repasses serão realizados de forma mensal, referente dos meses de
fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e
novembro.
8 3º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo referentes aos
meses de fevereiro e março de 2024.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014,
com a celebração de Termo de Colaboração /Fomento, ou aditivará Termo de
Colaboração / Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
8 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da
parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde
que devidamente justificada. 4 ;
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admQconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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8 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
001 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR /AUCC
268 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
1.500.0000.0500-Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
M
Fidehino Menegazzo
Préfeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
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EEE
CONSTANTINA
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 043 de 18 de abril 2024 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043 de 18 de
abril de 2024 - SUBSTITUTIVO, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E
CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2024”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior de
nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário de
nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras cidades
através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da
Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ
sob nº 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho
de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes.
O valor proposto necessitou ser aumentado em relação ao de 2023 em
razão dos aumentos de custos para o transporte.
A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a
devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e em
caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na aplicação
dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, sem prejudicar
as responsabilidades civis e criminais de quem der causa.
A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei Federal
13.019/2014, com a possibilidade da prorrogação do Termo de Compromisso,
caso existente e válido, através de aditivo.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. —
Nm