ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Médico ESF 40hs R$ 17.213,56
01 Farmacêutico 40hs R$ 6.179,13
02 Técnico em Enfermagem 40hs R$ 2.281,70
II - Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.561,50
02 Motorista 40hs R$ 2.281,09
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas
as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042 de 11 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042 de 11 de
abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergências para suprir demanda temporária junto às Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Na secretaria de obras há a necessidade de um motorista em razão de
um motorista efetivo estar em afastamento por motivos de saúde. Na secretaria
de Saúde, se faz necessário mais um médico 40 horas e mais uma farmacêutica
em razão da saída do quadro de servidores de um dos médicos, somado a
necessidade surgida pelo programa saúde na hora. Em decorrência da
implantação deste mesmo programa, também se faz necessária a contratação
de mais uma farmacêutica, visto o horário prolongado de atendimento e as
normativas do conselho federal de farmácia, que estabelece normas as quais há
a necessidade de cumprimento, sob pena de multa para o Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal