ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar
despesas de custeio da entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
dividido em 04 parcelas mensais, com o objetivo de fomentar a manutenção da
estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, escritório, despesas
ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um automóvel, de acordo
com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação.
Parágrafo único. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos
nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte
classificação orçamentária:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.112.2099-3.3.50.00.00.00.00 – subvenções sociais
1.500.1001.0500 – Recursos não vinculados de impostos identificação das
despesas com manutenção
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044 de 18 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 44 de 18 de
abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para repassar o valor
de R$ 150.000,00 para a APAE Constantina, com o objetivo de fomentar a
manutenção da estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático,
escritório, despesas ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um
automóvel, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação. Há
que destacar que o valor a ser repassado é oriundo de emenda parlamentar do
Deputado Lucas Redecker.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores,
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação
do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal