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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
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2024-04-22T18:21:59.891860-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA 
REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, 
inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar 
despesas de custeio da entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
dividido em 04 parcelas mensais, com o objetivo de fomentar a manutenção da 
estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, escritório, despesas 
ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um automóvel, de acordo 
com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação.
Parágrafo único. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte 
classificação orçamentária:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.112.2099-3.3.50.00.00.00.00 – subvenções sociais
1.500.1001.0500 – Recursos não vinculados de impostos identificação das 
despesas com manutenção
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044 de 18 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 44 de 18 de 
abril de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para repassar o valor 
de R$ 150.000,00 para a APAE Constantina, com o objetivo de fomentar a 
manutenção da estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, 
escritório, despesas ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um 
automóvel, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação. Há 
que destacar que o valor a ser repassado é oriundo de emenda parlamentar do 
Deputado Lucas Redecker.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, 
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação 
do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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