br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045, DE 18 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI NA LOA.
native_id1852

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T18:23:54.201472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.112.2099-3.3.50.00.00.00.00 – subvenções sociais
1.500.1001.0500 – Recursos não vinculados de impostos identificação das despesas 
com manutenção................................................................................R$ 150.000,00
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 150.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1° o superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 045 de 18 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045 de 18 de abril
de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, 
utilizando o superávit financeiro de 2023, para suplementar a dotação orçamentária 
que servirá para cobrir a subvenção financeira a ser concedida para a APAE 
Constantina, constante no Projeto de Lei 044/2024, para fomentar a manutenção da 
estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, escritório, despesas 
ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um automóvel, de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado pela Associação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →