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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 25 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESC PARA REALIZAÇÃO DA “RÚSTICA COMEMORATIVA AOS 65 ANOS DE CONSTANTINA”.
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2024-05-27T18:14:10.544954-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESC 
PARA REALIZAÇÃO DA “RÚSTICA COMEMORATIVA 
AOS 65 ANOS DE CONSTANTINA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o município de constantina a firmar termo de cooperação com o 
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, instituição privada de assistência social, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0001-33, para realizarem de 
forma conjunta e em parceria a “Rústica comemorativa aos 65 anos de Constantina”.
Art. 2º. O Município fica autorizado repassar ao SESC o valor de até R$ 13.800,00 
(treze mil e oitocentos reais), para atender os objetivos do Termo de Convenio (anexo 
único) a fim de viabilizar a organização e a realização do evento aos esportistas 
profissionais e amadores, para incentivar a prática da corrida, sendo que o SESC 
assume o custeio da integralidade das despesas com as ações pactuadas.
Parágrafo único. As despesas oriundas de presente Lei, serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
06.008 Secretaria Municipal De Educação/Fundo Municipal De Cultura
119 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13.392 – Cultura/Difusão Cultural
2.010 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL – LIVRE
372 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º. As responsabilidades e obrigações das partes são as descritas no termo de 
cooperação constante no anexo único da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando apenas para o 
exercício de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 455/2024
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, 
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na 
Fecomércio, nº 101, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, doravante denominado 
SESC/RS, por seu Diretor de Unidade Operacional, Sr. Adriano do Couto Pereira, inscrito no 
CPF sob o nº 981.501.970-87, e de outro, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ 
sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, n° 483, doravante 
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Fidelvino Menegazzo, inscrito no 
CPF sob o nº 247.458.980-53, CONSIDERANDO que:
I - o Serviço Social do Comércio – SESC é uma instituição privada de assistência social, sem 
fins lucrativos, criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto￾lei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67;
II – o SESC tem por finalidade de “planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que 
contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas 
famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade”, 
desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas, mediante acordos 
com órgãos públicos com a incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e 
assistenciais, existentes tanto públicos, promover quaisquer modalidades de cursos e 
atividades especializadas de serviço social e desenvolver programas nos âmbitos da educação, 
cultura, saúde, assistência e lazer, nesta última categoria inclusas as atividades de turismo 
em suas diversas modalidades;
III - o MUNICÍPIO é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de, 
entre outras, de cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à 
cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e combater as causas da 
pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores 
desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar social,
IV – o legislador admite a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres celebrados 
por órgãos da Administração Pública, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021;
V – a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da mesma forma, admite 
a celebração de instrumentos com os Serviços Sociais Autônomos;
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá conforme as cláusulas 
que seguem:
PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a 
realização da ‘Rústica Comemorativa dos 65 anos de Constantina’, no dia 19 de maio de 2024, 
das 07h às 12h, na Prefeitura Municipal de Constantina, RS.
Parágrafo único: A participação do SESC/RS no evento indicado nesta cláusula possui como 
objetivo proporcionar atividades esportivas e de lazer como forma de desenvolvimento de 
hábitos saudáveis, integração social e melhoria da qualidade de vida.
SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS:
a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO;
b) Designar 05 colaboradores para o evento;
c) Realizar a condução técnica de largada e chegada de prova;
d) Divulgar o evento em suas redes sociais e site;
e) Designar profissional credenciado pelo CREF-RS;
f) Realizar a marcação de percurso em conjunto como o MUNICÍPIO;
g) Criar a arte para o evento;
h) Disponibilizar:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
- plataforma online para até 150 inscrições de atletas;
- notebook e impressora;
- sonorização;
- locução;
- cronometragem;
- seguro atleta para até 150 participantes;
- regulamento geral da atividade;
- 01 pórtico;
- 01 pódio;
- 01 tenda;
- relatório final do evento;
- cones e placas para marcação do percurso, chegada e largada;
- 01 carro de apoio;
i) Fornecer premiação através de 100 medalhas personalizadas, 320 medalhas
personalizadas de participação e 01 troféu de maior equipe.
TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o SESC/RS;
b) Realizar as inscrições da rústica das crianças;
c) Organizar a rústica das crianças;
d) Disponibilizar ambulância e 01 enfermeiro;
e) Divulgar o evento;
f) Providenciar bloqueio das vias para a realização do evento;
g) Disponibilizar sanitários;
h) Realizar a marcação de percurso em conjunto com o SESC/RS;
i) Fornecer hidratação para os atletas através de água e frutas;
j) Fornecer café da manhã para os atletas (opcional);
k) Designar 15 responsáveis para auxiliar na organização no dia do evento;
l) Estabelecer percurso;
m) Realizar limpeza do percurso após a prova;
n) Viabilizar a presença da Brigada Militar para apoio e segurança dos atletas e público
em geral;
o) Disponibilizar filmagem e fotografia do evento (opcional);
p) Complementar até R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), que é o valor envolvido
na parceria, caso a importância obtida com as inscrições não atinja o referido
montante e repassar ao SESC/RS até o dia 10/05/2024, mediante depósito bancário
identificado na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil,
servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
Parágrafo único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente na data 
avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente 
aos dias de atraso.
QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou 
dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e 
pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem 
como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que 
der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e 
devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando 
o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
SEXTA: O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura, encerrando￾se no dia 10 de maio de 2024, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado 
mediante adendo contratual.
SÉTIMA: As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao 
tratamento de dados pessoais, cumprindo a Lei 13.709/2018, inclusive nos meios digitais, 
garantindo que: 
a) Qualquer tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas 
nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, caso esteja submetido o objeto do 
presente Termo de Cooperação, cumprindo propósitos legítimos, específicos e explícitos; 
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de 
execução do termo de cooperação, utilizando-as, quando seja o caso, em cumprimento de 
obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou 
por requisição da ANPD; 
c) Cada uma das partes se responsabiliza pelo tratamento dos dados de sua responsabilidade 
como Operador ou Controlador dos dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018. Os 
dados assim coletados e/ou tratados só poderão ser utilizados na execução das obrigações 
especificadas neste termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados 
para outros fins pelas partes; 
d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, 
seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a 
utilização, contendo medidas fundamentais para a garantia e segurança da informação; 
e) Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de 
utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO interromperá o 
tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo SESC/RS e, em no máximo (30) dias, 
sob instruções e na medida do determinado pelo SESC/RS, eliminará completamente os 
Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), 
salvo quando o MUNICÍPIO tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal 
ou outra hipótese da LGPD.
OITAVA: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO se compromete a observar as normas legais 
vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) 
e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), bem como se obriga a agir em 
consonância com regras previstas no Código de Ética e Conduta do Sesc/RS, que se encontra 
disponível em seu site.
NONA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente 
termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso 
fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto.
DÉCIMA: Os casos omissos do presente Termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente 
que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo 
contratual.
DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para dirimir 
eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as 
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no, 
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, xx de xxxxx de 2024.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
Adriano do Couto Pereira
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Fidelvino Menegazzo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 046 de 25 de abril de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046 de 25 de abril
de 2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO COM O SESC PARA REALIZAÇÃO DA “RÚSTICA COMEMORATIVA 
AOS 65 ANOS DE CONSTANTINA”.
O presente projeto de lei visa autorização para firmar termo de cooperação 
entre o município de constantina e o SESC/RS para a realização da Rústica 
comemorativa aos 65 anos de Constantina, marcada para ser realizada no dia 19 de 
maio de 2024.
O SESC é uma instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, 
criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto-lei nº 
9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67, que tem por finalidade 
de “planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem 
estar social e a melhoria do padrão de vida” sendo que o legislador admite a 
celebração de acordos e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da 
Administração Pública, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a 
Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da mesma forma, 
admite a celebração de instrumentos com os Serviços Sociais Autônomos como o 
SESC.
Face ao exposto, e com a data do evento se aproximando, contamos com a 
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de abril de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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