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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 08 DE MAIO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 4.335 DE 05 DE MARÇO DE 2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T18:41:29.441432-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 08 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 4.335 DE 05 DE 
MARÇO DE 2024 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 
nº 4.335 de 05 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. Ficam excetuadas do prazo estabelecido no caput do artigo 2º 
as contratações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de 
Combate às Endemias e Visitador do PIM, as quais serão de até 120 (cento e 
vinte) dias sem a possibilidade de renovação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 05 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047 de 08 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047 de 08 de 
maio de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 
2º DA LEI MUNICIPAL 4.335 DE 05 DE MARÇO DE 2024 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do parágrafo único do 
artigo 2º da Lei Municipal nº 4.335 de 05 de março de 2024, no qual está 
redigido o prazo das contratações para os cargos de Agente Comunitário de 
Saúde, Agente de Combate às Endemias e Visitador do PIM, para até 60 dias, 
passando a vigorar com a redação, autorizando até 120 dias de prazo de 
contratação.
No momento da proposição do PL 025/2024 já estava em fase de licitação 
de empresa para a realização do processo seletivo público para a contratação 
dos referidos cargos, sendo que a prova foi marcada para o dia 12 de maio de 
2024, através do Edital 01/2024. Na oportunidade acreditou-se que o prazo de 
até 60 dias seria o suficiente para realizar o certame e fazer as nomeações. No 
entanto, com as intensas chuvas que atingiram o estado, bloqueando estradas 
e causando outros problemas, a empresa responsável pelo certame, Legalle 
Concursos de Caxias do Sul, informou pela impossibilidade de realizar as provas 
na data marcada, necessitando assim marcar nova data para as provas. Data
ainda não definida, mas na maior brevidade possível. Todas as informações do 
certame e das novas datas, poderão ser acompanhadas pela página do 
Município https://constantina.rs.gov.br/processoseletivo/.
Diante desses fatos imprevistos, para que não aconteça a interrupção dos 
trabalhos realizados pelas equipes acima descritas, que no momento são 
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contratações temporárias, ainda mais nesse momento de calamidade pública, 
onde se faz necessário ainda mais de o trabalho desses servidores, necessitamos 
prorrogar o prazo das contratações existentes por um período de até 60 dias a 
mais do que o autorizado pela Lei, passando assim o prazo das contratações 
emergenciais realizadas, ter o prazo máximo de até 120 dias, sendo rescindidos 
assim que as nomeações dos novos servidores selecionados através do certame, 
ocorrer.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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