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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 4342, 4346 e 4352, ALTERANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO PARA 31.03.2024 DAS LEIS QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T18:46:28.096982-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 06/2024 de 13 de maio de 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 4342, 4346 e 
4352, ALTERANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
PARA 31.03.2025 DAS LEIS QUE “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO”.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 4.342/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, 
prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.
Art. 2° Altera o art. 2º da Lei 4.346/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, 
prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.
Art. 3º – Altera o art. 2º da Lei 4.352/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, 
prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Constantina/RS 13 de maio de 2024. 
Proponentes:
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Angelo Guaresi
Vereador Lindomar Duranti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2024.
O Presente Projeto de Lei visa fazer algumas adequações, ajustando o prazo de 
contratação, considerando o período de transição de mandato.
Gabinete da Assessoria jurídica da Câmara de vereadores de Constantina – RS, 13 de 
maio de 2024.
Constantina/RS 13 de maio de 2024. 
Proponentes:
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Angelo Guaresi
Vereador Lindomar Duranti

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