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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 010 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), INCLUI NA LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:16:09.371825-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 010 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), INCLUI NA 
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
61 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO AO ESPORTE E LAZER
27.813 – Desporto e Lazer / Lazer
2.063 – MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS RECREATIVOS E DESPORTIVOS
347 - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1.706.3110.0706 – Transferência Especial da União/Transferências da União............ 
..........................................................................................................R$ 300.000,00
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 300.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1° o superávit financeiro de Emenda Parlamentar Especial 09032023-035303-
G-C no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051 de 10 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 10 de maio
de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), INCLUI NA 
LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, 
utilizando o superávit financeiro de 2023 de Emenda Parlamentar Especial 
09032023-035303 G-C, para suplementar a dotação orçamentária que servirá para 
as reformas e melhorias junto ao pavilhão e ao estádio de futebol do Clube Comercial 
de Constantina, o qual está cedido em comodato para o Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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