ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 13 DE MAIO DE 2024 SUBSTITUTIVO
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA E SUAS ZONAS DE EXPANSÃO
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a definição e descrição dos limites do perímetro urbano
e zonas de expansão urbana do município de Constantina.
Art. 2º. Esta Lei integrará o Plano Diretor Participativo do Município de Constantina.
CAPITULO I
DO PERÍMETRO URBANO E DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. O Perímetro Urbano do município de Constantina, é o descrito no parágrafo
único deste artigo, sendo as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; Elipsoide
GRS80; Convergência Meridiana 0º55'40,03” E; Declinação Magnética 17º 32' W,
excluídas as zonas de expansão urbana dispostas no artigo 4º da presente Lei.
Parágrafo único. O perímetro urbano de Constantina, possui área de 761,8062 ha,
iniciando pelo vértice 1, definido pelas coordenadas E: 304.957,381 m e N:
6.931.782,176 m, deste, segue com azimute 182º 51' 35,65" e distância de 99,49
m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 304.952,417 m e N: 6.931.682,809
m, deste, segue com azimute 237º 30' 13,47" e distância de 46,63 m até o vértice
3, definido pelas coordenadas E: 304.913,086 m e N: 6.931.657,756 m, deste,
segue com azimute 153º 58' 57,57" e distância de 27,37 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 304.925,091 m e N: 6.931.633,161 m, deste, segue com
azimute 237º 30' 37,29" e distância de 50,97 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 304.882,099 m e N: 6.931.605,783 m, deste, segue com azimute
146º 50' 15,16" e distância de 111,32 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas
E: 304.942,993 m e N: 6.931.512,594 m, deste, segue com azimute 139º 52'
16,18" e distância de 226,43 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
305.088,931 m e N: 6.931.339,464 m, deste, segue com azimute 175º 27' 53,00"
e distância de 97,43 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 305.096,635
m ec N: 6.931.242,340 m, deste, segue com azimute 290º 30' 08,84" e distância de
115,62 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 304.988,335 m e N:
6.931.282,837 m, deste, segue com azimute 241º 56' 59,87" e distância de 405,19
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 f
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
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CONSTANTINA
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m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 304.630,737 m e N:
6.931.092,298 m, deste, segue com azimute 177º 39' 12,76" e distância de 324,73
m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 304.644,032 m e N:
6.930.767,842 m, deste, segue com azimute 184º 25' 54,89" e distância de 372,63
m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 304.615,237 m e N:
6.930.396,323 m, deste, segue com azimute 164º 52' 32,62" e distância de 326,87
m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 304.700,5521 m e N:
6.930.080,778 m, deste, segue com azimute 30º 10' 36,68" e distância de 60,43 m
até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 304.730,896 m e N: 6.930.133,016
m, deste, segue com azimute 149º 49' 50,56" e distância de 123,85 m até o vértice
15, definido pelas coordenadas E: 304.793,136 m e N: 6.930.025,945 m, deste,
segue com azimute 215º 14' 18,59" e distância de 159,64 m até o vértice 16,
definido pelas coordenadas E: 304.701,024 m e N: 6.929.895,554 m, deste, segue
com azimute 300º 24' 17,40" e distância de 13,92 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 304.689,015 m e N: 6.929.902,601 m, deste, segue com azimute
236º 53' 34,89" e distância de 482,00 m até o vértice 18, definido pelas
coordenadas E: 304.285,264 m e N: 6.929.639,329 m, deste, segue com azimute
238º 42' 00,27" e distância de 121,45 m até o vértice 19, definido pelas
coordenadas E: 304.181,489 m e N: 6.929.576,233 m, deste, segue com azimute
246º 51' 40,33" e distância de 209,62 m até o vértice 20, definido pelas
coordenadas E: 303.988,730 m e N: 6.929.493,860 m, deste, segue com azimute
216º 19' 40,28" e distância de 79,07 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas
E: 303.941,890 m e N: 6.929.430,160 m, deste, segue com azimute 187º 49'
33,19" e distância de 75,64 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E:
303.931,590 m e N: 6.929.355,220 m, deste, segue com azimute 214º 13' 23,02"
e distância de 28,32 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 303.9 15,660
m e N: 6.929.331,800 m, deste, segue com azimute 255º 33' 00,61" e distância de
63,84 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 303.853,840 m e N:
6.929.315,870 m, deste, segue com azimute 207º 58' 54,49" e distância de 101,83
m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 303.806,060 m e N:
6.929.225,940 m, deste, segue com azimute 212º 28' 14,44" e distância de 85,50
m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 303.760,160 m e N:
6.929.153,810 m, deste, segue com azimute 242º 12' 31,58" e distância de 78,37
m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 303.690,830 m e N:
6.929.117,270 m, deste, segue com azimute 252º 22' 16,86" e distância de 105,17
m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 303.590,600 m e N:
6.929.085,420 m, deste, segue com azimute 192º 32' 35,55" e distância de 122,98
m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 303.563,89] m e N:
6.928.965,372 m, deste, segue com azimute 184º 46' 22,31" e distância de 61,91
m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 303.558,740 m e N:
6.928.903,680 m, deste, segue com azimute 219º 10' 11,86" e distância de 97,87
m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 303.496,920 m e N:
6.928.827,800 m, deste, segue com azimute 265º 24' 28,04" e distância de 154,88
m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 303.342,540 m e N:
6.928.815,400 m, deste, segue com azimute 234º 58' 16,35" e distância de 55,78
m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: NÃ m e N:
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6.928.783,381 m, deste, segue com azimute 281º 41' 07,78" e distância de 17,47
m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 303.279,750 m e N:
6.928.786,920 m, deste, segue com azimute 217º 37' 50,24" e distância de 49,56
m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 303.249,490 m e N:
6.928.747,670 m, deste, segue com azimute 181º 15' 19,66" e distância de 103,60
m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 303.247,220 m e N:
6.928.644,090 m, deste, segue com azimute 138º 49' 14,11" e distância de 24,83
m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 303.263,570 m e N:
6.928.625,400 m, deste, segue com azimute 243º 16' 48,25" e distância de 51,29
m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 303.217,760 m e N:
6.928.602,340 m, deste, segue com azimute 221º 38' 30,31" e distância de 17,38
m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 303.206,210 m e N:
6.928.589,350 m, deste, segue com azimute 181º 46' 28,34" e distância de 44,24
m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 303.204,840 m e N:
6.928.545,130 m, deste, segue com azimute 110º 28' 37,40" e distância de 25,47
m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 303.228,700 m e N:
6.928.536,220 m, deste, segue com azimute 173º 21' 13,95" e distância de 45,71
m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 303.233,990 m e N:
6.928.490,820 m, deste, segue com azimute 268º 45' 37,19" e distância de 20,34
m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 303.213,657 m e N:
6.928.490,380 m, deste, segue com azimute 218º 53' 15,32" e distância de 26,52
m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 303.197,010 m e N:
6.928.469,740 m, deste, segue com azimute 234º 24' 22,60" e distância de 76,06
m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 303.135,160 m e N:
6.928.425,470 m, deste, segue com azimute 290º 53' 21,25" e distância de 151,75
m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 302.993,380 m e N:
6.928.479,580 m, deste, segue com azimute 268º 57' 35,00" e distância de 30,13
m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 302.963,256 m e N:
6.928.479,033 m, deste, segue com azimute 243º 48' 35,99" e distância de 112,73
m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 302.862,100 m e N:
6.928.429,280 m, deste, segue com azimute 278º 02' 04,84" e distância de 64,53
m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 302.798,200 m e N:
6.928.438,300 m, deste, segue com azimute 300º 34' 33,05" e distância de 43,14
m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 302.761,059 m e N:
6.928.460,244 m, deste, segue com azimute 318º 28' 40,84" e distância de 35,96
m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 302.737,222 m e N:
6.928.487,166 m, deste, segue com azimute 231º 46' 01,29" e distância de 35,35
m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 302.709,458 m e N:
6.928.465,292 m, deste, segue com azimute 190º 37' 52,75" e distância de 130,35
m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 302.685,410 m e N:
6.928.337,180 m, deste, segue com azimute 309º 25' 56,41" e distância de 386,52
m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 302.386,87] m e N:
6.928.582,685 m, deste, segue com azimute 310º 23' 12,10" e distância de 345,19
m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 302.123,943 m e N:
6.928.806,349 m, deste, segue com azimute 32º 53' 32,30" e distância de 254,82
m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 302.262,325 m e N:
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6.929.020,318 m, deste, segue com azimute 310º 42' 15,23" e distância de 166,27
m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 302.136,280 m e N:
6.929.128,750 m, deste, segue com azimute 39º 34' 12,21" e distância de 475,02
m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 302.438,880 m e N:
6.929.494,920 m, deste, segue com azimute 6º 03' 51,57" e distância de 71,56 m
até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 302.446,440 m e N: 6.929.566,080
m, deste, segue com azimute 32º 44' 27,28" e distância de 36,33 m até o vértice
60, definido pelas coordenadas E: 302.466,090 m e N: 6.929.596,640 m, deste,
segue com azimute 59º 57' 42,76" e distância de 117,64 m até vértice 61, definido
pelas coordenadas E: 302.567,927 m e N: 6.929.655,526 m, deste, segue com
azimute 43º 02' 52,67" e distância de 32,20 m até o vértice 62, definido pelas
coordenadas E: 302.589,905 m e N: 6.929.679,055 m, deste, segue com azimute
305º 58' 49,69" e distância de 251,38 m até o vértice 63, definido pelas
coordenadas E: 302.386,480 m ce N: 6.929.826,746 m, deste, segue com azimute
268º 52' 17,15" e distância de 478,47 m até o vértice 64, definido pelas
coordenadas E: 301.908,100 m e N: 6.929.817,322 m, deste, segue com azimute
334º 22' 05,48" e distância de 538,86 m até o vértice 65, definido pelas
coordenadas E: 301.674,998 m e N: 6.930.303,151 m, deste, segue com azimute
13º 23' 56,28" e distância de 387,76 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas
E: 301.764,853 m e N: 6.930.680,353 m, deste, segue com azimute 108º 54'
41,38" e distância de 278,05 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E:
302.027,891 m e N: 6.930.590,236 m, deste, segue com azimute 82º 13' 26,66" e
distância de 80,33 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 302.107,478
m e N: 6.930.601,104 m, deste, segue com azimute 358º 08' 48,35" e distância de
166,79 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 302.102,084 m e N:
6.930.767,810 m, deste, segue com azimute 44º 14' 55,72" e distância de 495,18
m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 302.447,607 m e N:
6.931.122,514 m, deste, segue com azimute 357º 10' 06,29" e distância de 85,97
m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 302.443,360 m e N:
6.931.208,380 m, deste, segue com azimute 3º 20' 22,48" e distância de 33,17 m
até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 302.445,292 m e N: 6.931.241,489
m, deste, segue com azimute 3º 09' 15,06" e distância de 32,84 m até o vértice 73,
definido pelas coordenadas E: 302.447,099 m e N: 6.931.274,280 m, deste, segue
com azimute 27º 56' 36,01" e distância de 21,79 m até o vértice 74, definido pelas
coordenadas E: 302.457,310 m e N: 6.931.293,530 m, deste, segue com azimute
48º 12' 37,58" e distância de 19,82 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas
E: 302.472,090 m e N: 6.931.306,740 m, deste, segue com azimute 0º 29' 28,14"
e distância de 30,33 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 302.472,350
m e N: 6.931.337,070 m, deste, segue com azimute 17º 10' 47,64" e distância de
56,28 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 302.488,973 m e N:
6.931.390,837 m, deste, segue com azimute 17º 10' 33,25" e distância de 21,30 m
até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 302.495,263 m e N: 6.931.411,187
m, deste, segue com azimute 8º 10' 04,96" e distância de 41,86 m até o vértice 79,
definido pelas coordenadas E: 302.501,210 m e N: 6.931.452,620 m, deste, segue
com azimute 4º 30' 06,77" e distância de 160,14 m até o vértice 80, definido pelas
coordenadas E: 302.513,780 m e N: 6.931.612,270 m, deste, 4 com azimute
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352º 58' 45,95" e distância de 53,75 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas
E: 302.507,210 m e N: 6.931.665,620 m, deste, segue com azimute 1º 40' 25,94"
e distância de 121,53 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E:
302.510,760 m e N: 6.931.787,100 m, deste, segue com azimute 41º 29' 59,92" e
distância de 45,64 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 302.540,999
m e N: 6.931.821,279 m, deste, segue com azimute 310º 06' 29,32" e distância de
55,79 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 302.498,330 m e N:
6.931.857,220 m, deste, segue com azimute 268º 44' 25,44" e distância de 34,12
m até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 302.464,220 m e N:
6.931.856,470 m, deste, segue com azimute 316º 19' 30,51" e distância de 45,25
m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 302.432,970 m e N:
6.931.889,200 m, deste, segue com azimute 74º 39' 04,84" e distância de 204,69
m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 302.630,360 m e N:
6.931.943,380 m, deste, segue com azimute 76º 23' 09,93" e distância de 110,89
m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 302.738,130 m e N:
6.931.969,480 m, deste, segue com azimute 58º 37' 09,96" e distância de 61,53 m
até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 302.790,660 m e N: 6.932.001,520
m, deste, segue com azimute 354º 36' 39,73" e distância de 154,39 m até o vértice
90, definido pelas coordenadas E: 302.776,160 m e N: 6.932.155,230 m, deste,
segue com azimute 34º 36' 16,28" e distância de 53,18 m até o vértice 91, definido
pelas coordenadas E: 302.806,360 m e N: 6.932.199,000 m, deste, segue com
azimute 19º 07' 47,46" e distância de 71,08 m até o vértice 92, definido pelas
coordenadas E: 302.829,653 m e N: 6.932.266,153 m, deste, segue com azimute
66º 14' 07,20" e distância de 30,14 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas
E: 302.857,240 m e N: 6.932.278,300 m, deste, segue com azimute 85º 55' 22,07"
e distância de 19,41 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 302.876,600
m e N: 6.932.279,680 m, deste, segue com azimute 49º 27' 51,13" e distância de
25,62 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 302.896,070 m e N:
6.932.296,330 m, deste, segue com azimute 38º 44' 11,43" e distância de 12,83 m
até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 302.904,100 m e N: 6.932.306,340
m, deste, segue com azimute 52º 39' 04,75" e distância de 53,90 m até o vértice
97, definido pelas coordenadas E: 302.946,948 m e N: 6.932.339,039 m, deste,
segue com azimute 52º 39' 05,41" e distância de 14,08 m até o vértice 98, definido
pelas coordenadas E: 302.958,140 m e N: 6.932.347,580 m, deste, segue com
azimute 66º 25' 05,69" e distância de 40,64 m até o vértice 99, definido pelas
coordenadas E: 302.995,390 m e N: 6.932.363,840 m, deste, segue com azimute
148º 18' 43,93" e distância de 16,83 m até o vértice 100, definido pelas
coordenadas E: 303.004,230 m e N: 6.932.349,520 m, deste, segue com azimute
45º 13' 08,94" e distância de 33,28 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas
E: 303.027,850 m e N: 6.932.372,960 m, deste, segue com azimute 95º 01' 24,10"
e distância de 8,79 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 303.036,610
m e N: 6.932.372,190 m, deste, segue com azimute 347º 20' 44,95" e distância de
70,93 m até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 303.021,071 m e N:
6.932.441,400 m, deste, segue com azimute 347º 20' 46,32" e distância de 200,82
m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 302.977,080 m e N:
6.932.637,340 m, deste, segue com azimute 352º 51' 10,68" e VA de 122,65
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m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 302.961,820 m e N:
6.932.759,040 m, deste, segue com azimute 8º 38' 16,63" e distância de 104,67 m
até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 302.977,540 m e N: 6.932.862,520
m, deste, segue com azimute 352º 58' 48,01" e distância de 75,11 m até o vértice
107, definido pelas coordenadas E: 302.968,360 m e N: 6.932.937,070 m, deste,
segue com azimute 90º 38' 27,38" e distância de 147,68 m até o vértice 108,
definido pelas coordenadas E: 303.116,032 m e N: 6.932.935,418 m, deste, segue
com azimute 169º 46' 27,61" e distância de 362,18 m até o vértice 109, definido
pelas coordenadas E: 303.180,328 m e N: 6.932.578,992 m, deste, segue com
azimute 65º 18' 27,48" e distância de 19,24 m até o vértice 110, definido pelas
coordenadas E: 303.197,810 m e N: 6.932.587,030 m, deste, segue com azimute
76º 21' 55,80" e distância de 94,43 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas
E: 303.289,580 m e N: 6.932.609,290 m, deste, segue com azimute 100º 50'
15,56" e distância de 72,33 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E:
303.360,620 m e N: 6.932.595,690 m, deste, segue com azimute 168º 29' 39,65"
e distância de 71,19 m até o vértice 113, definido pelas coordenadas E:
303.374,820 m e N: 6.932.525,930 m, deste, segue com azimute 70º 24' 21,88" e
distância de 66,91 m até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 303.437,860
m e N: 6.932.548,370 m, deste, segue com azimute 158º 02' 31,81" e distância de
42,65 m até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 303.453,807 m e N:
6.932.508,816 m, deste, segue com azimute 173º 56' 18,61" e distância de 36,39
m até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 303.457,650 m e N:
6.932.472,626 m, deste, segue com azimute 41º 06' 33,01" e distância de 46,21 m
até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 303.488,030 m e N: 6.932.507,440
m, deste, segue com azimute 53º 44' 06,09" e distância de 27,66 m até o vértice
118, definido pelas coordenadas E: 303.510,330 m e N: 6.932.523,800 m, deste,
segue com azimute 74º 38' 01,74" e distância de 42,53 m até o vértice 119, definido
pelas coordenadas E: 303.551,340 m e N: 6.932.535,070 m, deste, segue com
azimute 169º 55' 07,46" e distância de 207,89 m até o vértice 120, definido pelas
coordenadas E: 303.587,730 m e N: 6.932.330,390 m, deste, segue com azimute
174º 44' 52,09" e distância de 89,80 m até o vértice 121, definido pelas
coordenadas E: 303.595,950 m e N: 6.932.240,970 m, deste, segue com azimute
260º 40' 00,47" e distância de 47,42 m até o vértice 122, definido pelas
coordenadas E: 303.549,160 m e N: 6.932.233,280 m, deste, segue com azimute
142º 34' 39,22" e distância de 97,95 m até o vértice 123, definido pelas
coordenadas E: 303.608,684 m e N: 6.932.155,489 m, deste, segue com azimute
142º 34' 44,11" e distância de 283,33 m até o vértice 124, definido pelas
coordenadas E: 303.780,856 m e N: 6.931.930,469 m, deste, segue com azimute
142º 34' 36,45" e distância de 293,92 m até o vértice 125, definido pelas
coordenadas E: 303.959,472 m e N: 6.931.697,045 m, deste, segue com azimute
142º 34' 40,29" e distância de 269,40 m até o vértice 126, definido pelas
coordenadas E: 304.123,184 m e N: 6.931.483,090 m, deste, segue com azimute
57º 24' 05,19" e distância de 53,75 m até o vértice 127, definido pelas coordenadas
E: 304.168,470 m e N: 6.931.512,050 m, deste, segue com azimute 72º 30' 30,86"
e distância de 96,02 m até o vértice 128, definido pelas coordenadas E:
304.260,050 m e N: 6.931.540,910 m, deste, segue com azimute 111º 33' 04,36"
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e distância de 37,00 m até o vértice 129, definido pelas coordenadas E:
304.294,460 m e N: 6.931.527,320 m, deste, segue com azimute 89º 25' 01,83" e
distância de 55,05 m até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 304.349,510
m e N: 6.931.527,880 m, deste, segue com azimute 59º 40' 35,49" e distância de
140,27 m até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 304.470,590 m e N:
6.931.598,700 m, deste, segue com azimute 114º 46' 11,97" e distância de 121,24
m até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 304.580,674 m e N:
6.931.547,904 m, deste, segue com azimute 91º 05' 51,15" e distância de 65,89 m
até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 304.646,547 m e N: 6.931.546,642
m, deste, segue com azimute 54º 45' 12,07" e distância de 75,25 m até o vértice
134, definido pelas coordenadas E: 304.708,001 m e N: 6.931.590,068 m, deste,
segue com azimute 50º 18' 51,23" e distância de 38,76 m até o vértice 135, definido
pelas coordenadas E: 304.737,830 m e N: 6.931.614,820 m, deste, segue com
azimute 60º 02' 23,93" e distância de 199,52 m até o vértice 136, definido pelas
coordenadas E: 304.910,690 m e N: 6.931.714,460 m, deste, segue com azimute
34º 35' 12,24" e distância de 82,25 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Art. 4º. Ficam definidas como zonas de expansão urbana no município de
Constantina as áreas descritas nos incisos deste artigo, sendo as coordenadas aqui
descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como
Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM; Elipsoide GRS80; Convergência Meridiana
0º55'40,03” E; Declinação Magnética 17º 32' W:
I- “Zona de Expansão Urbana I”, o perimetro com área de 31,7973 ha, iniciando
pelo vértice 1, referente ao vértice 91 do Perímetro Urbano, definido pelas
coordenadas E: 302.806,360 m e N: 6.932.199,000 m, deste, segue com azimute
19º 07' 47,46" e distância de 71,08 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas
E: 302.829,653 m e N: 6.932.266,153 m, deste, segue com azimute 66º 14' 07,20"
e distância de 30,14 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 302.857,240
m e N: 6.932.278,300 m, deste, segue com azimute 85º 55' 22,07" e distância de
19,41 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 302.876,600 m e N:
6.932.279,680 m, deste, segue com azimute 49º 27' 51,13" e distância de 25,62 m
até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 302.896,070 m e N: 6.932.296,330
m, deste, segue com azimute 38º 44' 11,43" e distância de 12,83 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 302.904,100 m e N: 6.932.306,340 m, deste, segue
com azimute 52º 39' 04,75" e distância de 53,90 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 302.946,948 m c N: 6.932.339,039 m, deste, segue com azimute
52º 39' 05,41" e distância de 14,08 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas
E: 302.958,140 m e N: 6.932.347,580 m, deste, segue com azimute 66º 25' 05,69"
e distância de 40,64 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 302.995,390
m e N: 6.932.363,840 m, deste, segue com azimute 148º 18' 43,93" e distância de
16,83 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 303.004,230 m e N:
6.932.349,520 m, deste, segue com azimute 45º 13' 08,94" e distância de 33,28 m
até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 303.027,850 m e N: 6.932.372,960
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m, deste, segue com azimute 95º 01' 24,10" e distância de 8,79 m até o vértice 12,
definido pelas coordenadas E: 303.036,610 m e N: 6.932.372,190 m, deste, segue
com azimute 347º 20' 44,95" e distância de 70,93 m até o vértice 13, definido pelas
coordenadas E: 303.021,071 m e N: 6.932.441,400 m, deste, segue com azimute
347º 20' 46,32" e distância de 200,82 m até o vértice 14, definido pelas
coordenadas E: 302.977,080 m e N: 6.932.637,340 m, deste, segue com azimute
352º 51' 10,68" e distância de 122,65 m até o vértice 15, definido pelas
coordenadas E: 302.961,820 m e N: 6.932.759,040 m, deste, segue com azimute
8º 38' 16,63" e distância de 104,67 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas
E: 302.977,540 m e N: 6.932.862,520 m, deste, segue com azimute 352º 58'
48,01" e distância de 75,11 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E:
302.968,360 m e N: 6.932.937,070 m, deste, segue com azimute 90º 38' 27,38" e
distância de 147,68 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 303.116,032
m e N: 6.932.935,418 m, deste, segue com azimute 2º 57' 38,55" e distância de
60,31 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 303.119,147 m e N:
6.932.995,646 m, deste, segue com azimute 341º 33' 54,18" e distância de 44,19
m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 303.105,172 m e N:
6.933.037,571 m, deste, segue com azimute 316º 32' 55,44" e distância de 30,48
m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 303.084,210 m e N:
6.933.059,698 m, deste, segue com azimute 266º 43' 08,72" e distância de 325,64
m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 302.759,101 m e N:
6.933.041,061 m, deste, segue com azimute 266º 43' 09,59" e distância de 223,77
m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 302.535,693 m e N:
6.933.028,255 m, deste, segue com azimute 179º 16' 28,26" e distância de 92,01
m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 302.536,858 m e N:
6.932.936,253 m, deste, segue com azimute 175º 25' 40,64" e distância de 3,65 m
até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 302.537,149 m e N: 6.932.932,614
m, deste, segue com azimute 92º 02' 00,41" e distância de 49,24 m até o vértice
26, definido pelas coordenadas E: 302.586,353 m e N: 6.932.930,867 m, deste,
segue com azimute 191º 28' 37,74" e distância de 19,76 m até o vértice 27, definido
pelas coordenadas E: 302.582,422 m e N: 6.932.911,506 m, deste, segue com
azimute 204º 44' 54,90" e distância de 45,20 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 302.563,498 m e N: 6.932.870,454 m, deste, segue com azimute
206º 52' 48,50" e distância de 23,83 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas
E: 302.552,725 m e N: 6.932.849,201 m, deste, segue com azimute 235º 53'
40,71" e distância de 44,66 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E:
302.515,750 m e N: 6.932.824,162 m, deste, segue com azimute 161º 37' 55,99"
e distância de 549,74 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E:
302.688,981 m e N: 6.932.302,431 m, deste, segue com azimute 132º 14' 39,70"
e distância de 48,49 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 302.724,879
m e N: 6.932.269,830 m, deste, segue com azimute 130º 59' 59,49" e distância de
107,96 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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II - “Zona de Expansão Urbana II”, o perimetro com área de 45,2585 há iniciando
pelo vértice 1, referente ao vértice 8 do Perímetro Urbano, definido pelas
coordenadas E: 305.096,635 m e N: 6.931.242,340 m, deste, segue com azimute
290º 30' 08,84" e distância de 115,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas
E: 304.988,335 m e N: 6.931.282,837 m, deste, segue com azimute 241º 56'
59,87" e distância de 405,19 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E:
304.630,737 m e N: 6.931.092,298 m, deste, segue com azimute 177º 39' 12,76"
e distância de 324,73 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 304.644,032
m e N: 6.930.767,842 m, deste, segue com azimute 184º 25' 54,89" e distância de
372,63 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 304.615,237 m e N:
6.930.396,323 m, deste, segue com azimute 164º 52' 32,62" e distância de 326,87
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 304.700,521 m e N: 6.930.080,778
m, deste, segue com azimute 30º 10' 36,68" e distância de 60,43 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 304.730,896 m e N: 6.930.133,016 m, deste, segue
com azimute 29º 14' 18,59" e distância de 193,20 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 304.825,262 m e N: 6.930.301,598 m, deste, segue com azimute
113º 23' 38,93" e distância de 162,43 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas
E: 304.974,336 m e N: 6.930.237,106 m, deste, segue com azimute 106º 03'
17,69" e distância de 74,81 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E:
305.046,227 m e N: 6.930.216,417 m, deste, segue com azimute 2º 10' 42,67" e
distância de 23,23 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 305.047,110
m e N: 6.930.239,629 m, deste, segue com azimute 7º 07' 35,86" e distância de
22,05 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 305.049,845 m e N:
6.930.261,504 m, deste, segue com azimute 21º 16' 08,62" e distância de 13,43 m
até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 305.054,717 m e N: 6.930.274,020
m, deste, segue com azimute 29º 07' 58,44" e distância de 8,25 m até o vértice 14,
definido pelas coordenadas E: 305.058,731 m e N: 6.930.281,222 m, deste, segue
com azimute 44º 17' 00,71" e distância de 32,69 m até o vértice 15, definido pelas
coordenadas E: 305.081,552 m e N: 6.930.304,621 m, deste, segue com azimute
63º 36' 12,00" e distância de 15,83 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas
E: 305.095,728 m e N: 6.930.311,657 m, deste, segue com azimute 0º e distância
de 54,04 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 305.095,728 m e N:
6.930.365,701 m, deste, segue com azimute 1º 29' 16,63" e distância de 227,06 m
até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 305.101,624 m e N: 6.930.592,684
m, deste, segue com azimute 359º 33' 36,03" e distância de 649,68 m até o vértice
1, encerrando este perímetro.
II - “Zona de Expansão Urbana III”, o perímetro com área de 11,2773 ha,
iniciando pelo vértice 1, referente ao vértice 53 do Perímetro Urbano, definido pelas
coordenadas E: 302.685,410 m e N: 6.928.337,180 m, deste, segue com azimute
180º 34' 16,88" e distância de 46,33 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas
E: 302.684,948 m e N: 6.928.290,852 m, deste, segue com azimute 264º 41'
04,82" e distância de 42,43 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E:
302.642,696 m e N: 6.928.286,921 m, deste, segue com azimute 232º 25' 54,63"
e distância de 32,23 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 302.617,148
m e N: 6.928.267,269 m, deste, segue com azimute 198º 09' 09,33" e distância de
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
63,08 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 302.597,496 m e N:
6.928.207,330 m, deste, segue com azimute 202º 31' 27,96" e distância de 20,69
m atéo vértice 6, definido pelas coordenadas E: 302.589,570 m e N: 6.928.188,218
m, deste, segue com azimute 221º 09' 27,90" e distância de 28,12 m até o vértice
7, definido pelas coordenadas E: 302.571,062 m e N: 6.928.167,045 m, deste,
segue com azimute 227º 36' 56,64" e distância de 19,55 m até o vértice 8, definido
pelas coordenadas E: 302.556,619 m e N: 6.928.153,864 m, deste, segue com
azimute 255º 59' 47,65" e distância de 18,63 m até o vértice 9, definido pelas
coordenadas E: 302.538,539 m e N: 6.928.149,355 m, deste, segue com azimute
281º 11' 02,79" e distância de 28,31 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas
E: 302.510,767 m e N: 6.928.154,846 m, deste, segue com azimute 310º 29'
27,88" e distância de 29,38 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:
302.488,426 m e N: 6.928.173,921 m, deste, segue com azimute 345º 58' 55,22"
e distância de 28,18 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 302.481,601
m e N: 6.928.201,258 m, deste, segue com azimute 7º 33' 51,60" e distância de
21,98 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 302.484,495 m e N:
6.928.223,051 m, deste, segue com azimute 32º 06' 22,22" e distância de 33,87 m
até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 302.502,494 m e N: 6.928.251,737
m, deste, segue com azimute 339º 25' 32,29" e distância de 42,83 m até o vértice
15, definido pelas coordenadas E: 302.487,443 m e N: 6.928.291,834 m, deste,
segue com azimute 311º 28' 37,97" e distância de 25,20 m até o vértice 16, definido
pelas coordenadas E: 302.468,561 m e N: 6.928.308,526 m, deste, segue com
azimute 339º 24' 53,84" e distância de 52,49 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 302.450,104 m e N: 6.928.357,669 m, deste, segue com azimute
225º 53' 48,27" e distância de 50,06 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas
E: 302.414,156 m e N: 6.928.322,829 m, deste, segue com azimute 194º 23'
42,48" e distância de 80,69 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E:
302.394,095 m e N: 6.928.244,669 m, deste, segue com azimute 234º 41' 20,36"
e distância de 57,80 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 302.346,929
m e N: 6.928.211,260 m, deste, segue com azimute 224º 10' 09,63" e distância de
47,95 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 302.313,521 m e N:
6.928.176,869 m, deste, segue com azimute 336º 32' 23,80" e distância de 56,77
m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 302.290,920 m e N:
6.928.228,947 m, deste, segue com azimute 313º 40' 04,58" e distância de 59,77
m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 302.247,685 m e N:
6.928.270,217 m, deste, segue com azimute 305º 47' 21,13" e distância de 104,17
m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 302.163,181 m e N:
6.928.331,139 m, deste, segue com azimute 30º 32' 52,19" e distância de 62,42 m
até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 302.194,905 m e N: 6.928.384,893
m, deste, segue com azimute 38º 54' 58,47" e distância de 68,25 m até o vértice
26, definido pelas coordenadas E: 302.237,781 m e N: 6.928.437,999 m, deste,
segue com azimute 41º 37' 20,14" e distância de 19,41 m até o vértice 27, definido
pelas coordenadas E: 302.250,671 m e N: 6.928.452,506 m, deste, segue com
azimute 41º 37' 10,52" e distância de 6,14 m até o vértice 28, definido pelas
coordenadas E: 302.254,749 m e N: 6.928.457,096 m, deste, segue com azimute
41º 37' 12,10" e distância de 22,19 m até o vértice 29, definido pelas c enadas
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E: 302.269,486 m c N: 6.928.473,683 m, deste, segue com azimute 46º 40' 36,99"
e distância de 12,61 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 302.278,662
m e N: 6.928.482,337 m, deste, segue com azimute 46º 51' 53,59" e distância de
52,32 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 302.316,844 m e N:
6.928.518,111 m, deste, segue com azimute 43º 41' 03,43" e distância de 60,14 m
até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 302.358,384 m e N: 6.928.561,604
m, deste, segue com azimute 53º 29' 51,91" e distância de 35,44 m até o vértice
33, definido pelas coordenadas E: 302.386,871 m e N: 6.928.582,685 m, deste,
segue com azimute 129º 25' 56,41" e distância de 386,52 m até o vértice 1,
encerrando este perímetro.
IV - “Zona de Expansão Urbana IV”, o perímetro do perímetro com área de 19,1151
ha, iniciando pelo vértice 1, referente ao vértice 79 do Perímetro Urbano, definido
pelas coordenadas E: 302.501,210 m e N: 6.931.452,620 m, deste, segue com
azimute 188º 10' 04,96" e distância de 41,86 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 302.495,263 m e N: 6.931.411,187 m, deste, segue com azimute
197º 10' 33,25" e distância de 21,30 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas
E: 302.488,973 m e N: 6.931.390,837 m, deste, segue com azimute 197º 10'
47,64" e distância de 56,28 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:
302.472,350 m e N: 6.931.337,070 m, deste, segue com azimute 180º 29' 28,14"
e distância de 30,33 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 302.472,090
m e N: 6.931.306,740 m, deste, segue com azimute 228º 12' 37,58" e distância de
19,82 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 302.457,310 m e N:
6.931.293,530 m, deste, segue com azimute 207º 56' 36,01" e distância de 21,79
m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 302.447,099 m e N: 6.931.274,280
m, deste, segue com azimute 183º 09' 15,06" e distância de 32,84 m até o vértice
8, definido pelas coordenadas E: 302.445,292 m e N: 6.931.241,489 m, deste,
segue com azimute 183º 20' 22,48" e distância de 33,17 m até o vértice 9, definido
pelas coordenadas E: 302.443,360 m e N: 6.931.208,380 m, deste, segue com
azimute 177º 10' 06,29" e distância de 85,97 m até o vértice 10, definido pelas
coordenadas E: 302.447,607 m e N: 6.931.122,514 m, deste, segue com azimute
224º 14' 55,72" e distância de 495,18 m até o vértice 11, definido pelas
coordenadas E: 302.102,084 m e N: 6.930.767,810 m, deste, segue com azimute
Oº 11' 18,29" e distância de 471,65 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas
E: 302.103,635 m e N: 6.931.239,462 m, deste, segue com azimute 358º 34'
36,80" e distância de 187,55 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E:
302.098,977 m e N: 6.931.426,959 m, deste, segue com azimute 346º 19' 40,36"
e distância de 44,35 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 302.088,495
m e N: 6.931.470,049 m, deste, segue com azimute 83º 27' 29,02" e distância de
255,54 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 302.342,373 m e N:
6.931.499,163 m, deste, segue com azimute 126º 52' 10,34" e distância de 64,05
m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 302.393,615 m e N:
6.931.460,732 m, deste, segue com azimute 88º 28' 21,25" e distância de 87,37 m
até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 302.480,958 m e N: 6.931.463,061
m, deste, segue com azimute 117º 16' 24,78" e distância de 22,79 m até o vértice
1, encerrando este perímetro.
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PS
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CAPITULO II
DA AREA RURAL
Art. 5º. Todas as demais áreas do município de Constantina, que não se encontram
dentro dos perímetros descritos no artigo 3º e 4º desta Lei, serão consideradas como
situados em Área Rural.
Art. 6º. Fazem parte integrante da presente Lei os mapas descritivos referente ao
perímetro urbano e zonas de expansão urbana.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto naquilo que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.640, de 28 de dezembro de 2017 e
suas leis alteradoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2024.
Fidelyin Menegazzo
Prgfeito Municipal
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302250.00E 303800.00E 305350.00E
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 052 de 13 de maio de 2024 - Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052 de 13 de maio
de 2024 - Substitutivo, que “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E SUAS ZONAS DE
EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar e atualizar o perímetro
urbano e as zonas de expansão urbana de modo a propiciar o desenvolvimento da
nossa cidade, bem como beneficiar os moradores dessas regiões.
A readequação do perímetro urbano gera diversos benefícios à população e
responsabilidades à Administração, como a possibilidade de parcelamento para fins
urbanos, política de dotação de infraestrutura urbana, política de controle de
expansão, do uso e da ocupação do solo urbano, evitar a expansão urbana sobre
áreas inadequadas, evitar vazios urbanos e a especulação dos benefícios públicos,
atendimento de crescimento da cidade.
Justifica-se a presente proposta, de ampliação e atualização do perímetro
urbano e das novas zonas de expansão urbana, diante da necessidade de regularizar
as ocupações nas áreas de características urbanas, ainda não beneficiadas e,
certamente, dará um novo impulso no progresso econômico do Município.
Face ao exposto, e com a data do evento se aproximando, contamos com a
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2024.
Fidelvitio Menegazzo
Prefeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
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