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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 07/2024 de 17 de maio de 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO REALIZAR SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
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2024-05-20T15:45:21.344663-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 07/2024 de 17 de maio de 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS, 
EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO 
REALIZAR SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE 
DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar, receber e ceder 
máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado Do Rio Grande do Sul que forem 
afetados por desastres humanos, tecnológicos e naturais, assim declarados como Situação de 
Emergência - SE ou não, desde que comprovada a necessidade, ou Estado de Calamidade 
Pública - ECP.
Parágrafo único: As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o 
restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias 
limítrofes, estendendo-se, também, aos setores de saúde, trânsito, segurança e tecnologia, a 
juízo do município cedente.
Art. 2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência do 
Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do 
município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os 
municípios atingidos correrão por conta do município cedente, através de dotações próprias do 
orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá ato especificando as máquinas, os 
equipamentos, pessoal e/ou serviços a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela 
cessão.
Art. 5º O município beneficiado com o auxílio de que trata esta Lei é responsável pela 
conservação e pela devolução dos equipamentos, maquinários e veículos recebidos assim que as 
atividades de recuperação de estruturas e serviços forem concluídas ou no prazo estipulado no 
ato de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. O Município beneficiado com a cedência objeto da presente lei 
responsabilizar-se-á, na medida do possível, pelo fornecimento dos insumos (combustível, 
manutenção, etc.) necessários à execução dos trabalhos pelas máquinas e equipamentos 
cedidos, bem como pelo fornecimento de todos os instrumentos necessários para que os 
servidores executem as atividades (alimentação, hospedagem, etc).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Constantina/RS 17 de maio de 2024. 
Proponentes: Vereador Angelo Guaresi
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2024.
O Presente Projeto de Lei autorizar o Chefe do Poder Executivo a auxiliar os Municípios 
atingidos pelos desastres no Rio Grande do Sul .
Gabinete da Assessoria jurídica da Câmara de vereadores de Constantina – RS, 17 de 
maio de 2024.
Proponentes: Vereador Angelo Guaresi
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti

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