ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 23 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O
PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA
ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Mútua com o Poder Judiciário da Comarca de Constantina com o objetivo de realizar
a cedência de um servidor público municipal para atuar nos cartórios do foro da
comarca.
Art. 2º. Será cedido um servidor, efetivo e estável, do cargo de Agente Administrativo
Auxiliar, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração por conta do
Município, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.790, de 26 de
março de 2002.
Art. 3º. Os trabalhos a serem realizados pelo servidor deverão ser compatíveis e/ou
similares com as atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº
3.424, de 21 de julho de 2015, vedada atividades que insurjam em desvio de função.
Art. 4º. Cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização, gerenciamento, definição dos
horários de trabalho e seu cumprimento, respeitando a carga horária de 40 horas
semanais, devendo enviar relatório de efetividade ao departamento de pessoal do
Município.
Art. 5º. A cedência será sem ônus para o Poder Judiciário, mantidos os direitos do
servidor cobertos pelo Município, por dotação orçamentária própria da despesa de
pessoal.
Art. 6º. O Termo de Cooperação e a respectiva cedência de servidor dar-se-á por prazo
de dois anos, renováveis por igual período, através de aditivo ao Termo de
Cooperação, caso exista interesse das partes.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo,
com comunicação prévia no prazo mínimo de 60 dias, nos casos de:
a) necessidade de retorno do servidor ao quadro do Município, mediante justificativa
e interesse público comprovado; ou
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b) desnecessidade do Poder Judiciário na manutenção da cedência.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053 de 23 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053 de 23 de maio
de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM O PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA
ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA”.
O presente projeto de lei visa autorização para firmar termo de cooperação
mútua com o Poder Judiciário de constantina, objetivando a cedência de um servidor
público municipal, de cargo ligado a área administrativa, para colaborar com os
trabalhos a serem realizados junto aos cartórios do foro da comarca de constantina.
A cedência se mostra de interesse público em razão dos vários pedidos de ajuda
do Poder Judiciário local ao Poder Executivo municipal, visto e sabido, da grande
deficiência no quadro de servidores daquele poder, o que torna moroso os processos,
inclusive em ações que envolvem a fazenda pública, nas execuções fiscais e outras
demandas, que por vezes necessitam da agilidade no atendimento judicial.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de maio de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal