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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
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MOÇÃO DE APOIO N° 03/2024
MOÇÃO DE APOIO PARA ANISTIA DAS PARCELAS DA
DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM A UNIÃO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA - RS
Os Vereadores que subscrevem requerem que, após a tramitação regimental,, no uso de
suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da
Câmara Municipal e Vereadores, vêm apresentar Moção de Apoio que dispõe a anistia da dívida
pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a União para a implementação de medidas
emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio
Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA
1. o estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas
que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos materiais, perdas humanas e impactos
significativos na infraestrutura e na economia local;
2. a situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma dívida
pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de resposta e de recuperação diante de
desastres naturais e crises emergenciais;
3. a importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados pelas
chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas, garantindo a segurança e o bem-estar da população
atingida;
4. a necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para enfrentar os
desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação socioeconômica das regiões
afetadas;
5. a importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo municipal e estadual,
em colaboração com o governo federal, para encontrar soluções viáveis e sustentáveis para a crise fiscal
que assola o estado;
Os Vereadores vêm por meio desta moção expressar seu total apoio à solicitação de anistia das
parcelas da dívida pública do estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período
de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a mitigação
e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região.
Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos
ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no
momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil equacionamento,
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cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas aos serviços públicos
fornecidos por esses entes.
Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que empreguem esforços
para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a reconstrução e recuperação do estado,
especialmente diante do atual estado de calamidade.
Constantina/RS 27 de maio de 2024.
Proponentes:
Vereador Lindomar Duranti
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Angelo Guaresi
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