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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2024 de 03 de junho de 2024. “Denomina rua do Bairro Bela Vista, na cidade de Constantina.”
native_id1867

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:41:28.322764-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2024 de 03 de junho de 2024.
“Denomina rua do Bairro Bela Vista, na cidade de 
Constantina.”
Art. 1º - Fica denominada a Rua Afonso Bressan, do Bairro Bela Vista, na cidade de 
Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei.
a) Rua Afonso Bressan: Fica denominada a Rua Afonso Bressan, localizada no bairro Bela 
Vista, na cidade de Constantina-RS, Rua Paralela à RS 500, inicia junto ao 
entroncamento das Ruas Ulisses Giacomini e Francisco Frizzo e segue em direção à Linha 
Braga conforme mapa abaixo: 
Art. 2º - Revoga a alínea “d” do art. 20 da lei 3.014/2011.
Ar. 3º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 2024.
Vereador Cristian Riboli Bratz
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
JUTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 09/2024 - de 03/06/2024 – DO LEGISLATIVO
A denominação das ruas é iniciativa do Poder Legislativo.
Considerando que o trabalho que está sendo desenvolvido pelo departamento de 
engenharia do Município constatou que está rua ainda não estava denominada.
Assim, com o objetivo de sanar essa omissão e tornar mais claro, objetivo a localização dos 
imóveis é que se pretende promover a denominação da referida rua.
Obviamente busca-se homenagear o cidadão ora nominado, devido aos relevantes serviços 
prestados para a comunidade constantinense.
Já o disposto no art. 20, alínea “a”, deve ser revogado pois é um lote privado, não havendo 
rua naquele local.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 2024.
Vereador Cristian Riboli Bratz

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