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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
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2024-07-01T11:01:38.994367-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO 
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC 
E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação de 
Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo 
de Fomento.
§ 2º. O Termo de Fomento será firmado tão logo a publicação da presente Lei, 
conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua 
assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua 
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos 
veterinários para a castração de animais, conforme plano de trabalho 
apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o 
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, 
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e 
trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação 
do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de 
procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas 
fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 01
de dezembro de 2024, sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 30 de novembro
de 2024, deverão ser devolvidos ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
Dotação Orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
10.001 Secretaria De Assistência Social/Secretaria de Assistência Social
10.304 Saúde/Vigilância Sanitária
1.235 Programa Melhores Amigos
733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais (1.500.0000.0500)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058 de 26 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 058 de 26 de 
junho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS 
ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS”.
A presente autorização legislativa visa conceder subvenção social no 
valor de R$ 14.000,00 para a APAC - Associação de Proteção aos Animais de 
Constantina, associação se fins lucrativos e única em nosso Município neste 
segmento, para que esta se responsabilize e realize a castração de animais 
a fim de promover um controle efetivo sobre a procriação descontrolada 
destes animais, os quais merecem nosso respeito, cuidados e carinho, 
promovendo o controle da procriação e em consequência o aumento de casos 
de zoonoses (doenças animais que também podem ser passadas aos seres 
humanos), de animais em estado de abandono, vagando pelas ruas.
A questão aqui tratada, é de suma importância visto se tratar de uma 
questão de saúde pública e meio-ambiente salubre, pois os impactos 
resultantes do abandono de animais e sua procriação descontrolada, podem 
transmitir doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de vários 
parasitas e podendo inclusive causar acidentes pessoais e de trânsito.
Ademais, esses animais são também por vezes, vítimas de maus tratos 
e sofrimento por não terem abrigo e alimentação adequada, onde muitas 
vezes arrebentam sacos de lixo pelas ruas a procura de algum alimento, 
gerando sujeira desnecessária pelas ruas, aumentando o trabalho das 
equipes de limpeza e recolhimento de lixo, assim como de outros cidadãos.
A castração não prejudica a vida e o bem estar dos animais, não 
trazem consequências negativas a estes. Pelo contrário, conforme estudos 
especializados, tornam os animais mais dóceis e sociáveis preparando ainda 
para uma possível adoção, além de promover a saúde pela redução de várias 
doenças como por exemplo, tumores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
O Projeto e ação aqui propostos, também é uma forma de proteção aos 
animais que, além de bom senso e questão de saúde pública, é imposição 
legal contida no inciso VII do § 1° do Artigo 225 da Constituição Federal e da 
Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064 de 2020, portanto, 
obrigação do Poder Público.
Para a correta realização do repasse de valores, será realizado Termo 
de Fomento nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público, atendendo assim aos Princípios 
Constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante de todas essas consequências sanitárias, sociais e 
humanitárias, e, da manifestação da APAC em realizar este serviço com o 
apoio do Poder Público, e, sendo a saúde pública e a garantia aos Direitos 
dos animais obrigações do Poder Público, rogamos aos Nobre Edis a 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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