ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC
E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação de
Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos
inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo
de Fomento.
§ 2º. O Termo de Fomento será firmado tão logo a publicação da presente Lei,
conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua
assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos
veterinários para a castração de animais, conforme plano de trabalho
apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos,
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e
trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação
do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de
procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas
fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 01
de dezembro de 2024, sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 30 de novembro
de 2024, deverão ser devolvidos ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
Dotação Orçamentária:
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10.001 Secretaria De Assistência Social/Secretaria de Assistência Social
10.304 Saúde/Vigilância Sanitária
1.235 Programa Melhores Amigos
733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais (1.500.0000.0500)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058 de 26 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 058 de 26 de
junho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS”.
A presente autorização legislativa visa conceder subvenção social no
valor de R$ 14.000,00 para a APAC - Associação de Proteção aos Animais de
Constantina, associação se fins lucrativos e única em nosso Município neste
segmento, para que esta se responsabilize e realize a castração de animais
a fim de promover um controle efetivo sobre a procriação descontrolada
destes animais, os quais merecem nosso respeito, cuidados e carinho,
promovendo o controle da procriação e em consequência o aumento de casos
de zoonoses (doenças animais que também podem ser passadas aos seres
humanos), de animais em estado de abandono, vagando pelas ruas.
A questão aqui tratada, é de suma importância visto se tratar de uma
questão de saúde pública e meio-ambiente salubre, pois os impactos
resultantes do abandono de animais e sua procriação descontrolada, podem
transmitir doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de vários
parasitas e podendo inclusive causar acidentes pessoais e de trânsito.
Ademais, esses animais são também por vezes, vítimas de maus tratos
e sofrimento por não terem abrigo e alimentação adequada, onde muitas
vezes arrebentam sacos de lixo pelas ruas a procura de algum alimento,
gerando sujeira desnecessária pelas ruas, aumentando o trabalho das
equipes de limpeza e recolhimento de lixo, assim como de outros cidadãos.
A castração não prejudica a vida e o bem estar dos animais, não
trazem consequências negativas a estes. Pelo contrário, conforme estudos
especializados, tornam os animais mais dóceis e sociáveis preparando ainda
para uma possível adoção, além de promover a saúde pela redução de várias
doenças como por exemplo, tumores.
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O Projeto e ação aqui propostos, também é uma forma de proteção aos
animais que, além de bom senso e questão de saúde pública, é imposição
legal contida no inciso VII do § 1° do Artigo 225 da Constituição Federal e da
Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064 de 2020, portanto,
obrigação do Poder Público.
Para a correta realização do repasse de valores, será realizado Termo
de Fomento nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público, atendendo assim aos Princípios
Constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante de todas essas consequências sanitárias, sociais e
humanitárias, e, da manifestação da APAC em realizar este serviço com o
apoio do Poder Público, e, sendo a saúde pública e a garantia aos Direitos
dos animais obrigações do Poder Público, rogamos aos Nobre Edis a
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal